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Como vender um imóvel de herança em Portugal? Impostos e regras

Ana C.·Atualizado em 30.09.2026·11 min de leitura
Frais de notaire en Valais

Venda de imóvel de herança: resumo

A venda de um imóvel de herança é legalmente possível em Portugal, mas as regras variam consoante a herança já tenha sido partilhada ou permaneça indivisa. A venda pode ser efetuada diretamente pelo proprietário após a partilha ou exigir o acordo de todos os herdeiros quando o imóvel ainda integra uma herança indivisa. 

  • É possível vender um imóvel herdado, desde que estejam reunidos os requisitos legais.
  • Se o imóvel integrar uma herança indivisa, a venda depende do acordo de todos os herdeiros.
  • A venda pode gerar Imposto do Selo, IRS sobre mais-valias ou beneficiar do regime de reinvestimento, quando aplicável.
  • Além da documentação normalmente exigida na venda de qualquer imóvel, poderão ser necessários documentos que comprovem a sucessão e a qualidade de herdeiro.

Posso vender um imóvel de herança?

Sim, mas a possibilidade de vender depende da situação jurídica da herança. Se o imóvel já tiver sido atribuído a um ou mais herdeiros na partilha, os respetivos proprietários podem vendê-lo nas mesmas condições que qualquer outro imóvel.

posso-vender-imovel-de-heranca

No entanto, quando o imóvel integra uma herança indivisa, nenhum herdeiro é proprietário exclusivo desse bem. Nesta fase, todos são titulares de uma quota ideal da herança, pelo que a venda do imóvel depende do acordo de todos os herdeiros.

Situação do imóvelÉ possível vender?
O imóvel já foi adjudicado ao herdeiro após a partilhaSim
O imóvel integra uma herança indivisaSim, se tal for acordado entre todos os herdeiros
Apenas um herdeiro pretende vender o imóvel da herança indivisaNão, salvo se atuar em representação dos restantes herdeiros através de procuração válida
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A existência de vários herdeiros não impede a venda do imóvel. Contudo, enquanto a herança permanecer indivisa, a decisão de vender deve ser tomada conjuntamente pelos herdeiros ou pelos seus representantes legais.

E se um dos herdeiros não quiser vender?

Se o imóvel ainda fizer parte de uma herança indivisa, um dos herdeiros não pode obrigar os restantes a vender especificamente esse imóvel. No entanto, também não é obrigado a permanecer indefinidamente numa herança indivisa.

Qualquer co-herdeiro pode exigir a partilha da herança. Se não existir acordo entre todos os interessados, a partilha pode ser realizada através de processo de inventário, no qual será definido o destino dos bens que integram a herança. Dependendo do resultado da partilha, o imóvel poderá ser adjudicado a um dos herdeiros, mediante as compensações devidas aos restantes, ou ser adotada outra solução prevista no âmbito do processo.

Assim, quando um herdeiro se recusa a vender, a solução jurídica não consiste, em regra, numa ação de divisão de coisa comum sobre o imóvel ainda integrado na herança, mas sim em promover a partilha da herança.

Venda de herança entre herdeiros: venda da quota hereditária

A venda de um imóvel herdado não deve ser confundida com a venda da quota hereditária (ou quinhão hereditário). Embora ambas ocorram no contexto de uma herança, tratam-se de operações juridicamente distintas.

Na venda do imóvel, o negócio incide sobre o próprio bem imóvel e, quando a herança ainda é indivisa, depende da concordância de todos os herdeiros. Já na venda da quota hereditária, o herdeiro transmite apenas a sua participação na herança, sem vender um imóvel específico.

Venda do imóvel herdadoVenda da quota hereditária
O objeto da venda é o imóvelO objeto da venda é a quota do herdeiro na herança
Pode exigir o acordo de todos os herdeirosPode ser efetuada individualmente pelo titular da quota
O comprador adquire o imóvelO comprador passa a ocupar a posição do herdeiro na herança
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Quando a quota hereditária é vendida a uma pessoa estranha à herança, os restantes herdeiros podem beneficiar do direito de preferência, nos termos previstos no Código Civil. Isto significa que têm prioridade para adquirir essa quota nas mesmas condições acordadas com o terceiro comprador.

É de frisar que o adquirente da quota hereditária não passa automaticamente a ser proprietário de um imóvel concreto. Apenas sucede ao herdeiro vendedor na respetiva posição jurídica na herança, mantendo-se a partilha dos bens por realizar.

Como vender um imóvel herdado: passo a passo 

Depois de confirmar que a venda é legalmente possível, o processo segue, em termos gerais, os seguintes passos:

Passo 1. Confirme a situação da herança

Verifique se já ocorreram as partilhas ou se o imóvel ainda integra uma herança indivisa.

Passo 2. Em caso de herança indivisa, obtenha o acordo dos herdeiros

Nesta situação, é obrigatório que todos os herdeiros cheguem a acordo quanto à venda do imóvel. 

Passo 3. Reúna a documentação necessária

No caso de imóveis herdados, poderá ser necessário reunir documentação adicional que comprove a titularidade dos herdeiros e a transmissão do imóvel para a sua posse.

Passo 4. Analise os encargos fiscais

Verifique se a operação pode gerar Imposto do Selo, mais-valias em IRS ou beneficiar do regime de reinvestimento.

Passo 5. Celebre a escritura

Depois de reunidos os documentos, verificados os aspetos fiscais e acordadas as condições do negócio, a transmissão é formalizada através de escritura pública ou documento particular autenticado.

Como avaliar um imóvel herdado antes da venda

Antes de colocar um imóvel herdado à venda, é importante determinar o seu valor de mercado. O Valor Patrimonial Tributário (VPT) e o valor considerado para efeitos da herança têm finalidades essencialmente fiscais e podem diferir significativamente do preço pelo qual o imóvel poderá ser vendido.

Evite basear o preço em...Prefira utilizar...
Valor Patrimonial Tributário (VPT)Avaliação do valor de mercado
Valor declarado para efeitos da sucessãoComparação com imóveis semelhantes vendidos recentemente
Valor sentimental atribuído pelos herdeirosAvaliação profissional ou ferramenta de estimativa imobiliária
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Na prática, o valor de mercado resulta da conjugação de vários fatores, entre os quais:

  • Localização e envolvente;
  • Estado de conservação;
  • Área útil e distribuição das divisões;
  • Eficiência energética;
  • Procura por imóveis semelhantes na mesma zona.

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Venda de imóvel de herança paga imposto?

Sim. A venda de um imóvel herdado pode implicar o pagamento de impostos, mas a tributação varia consoante o imposto em causa e a situação concreta do herdeiro.

ImpostoValor/TaxaQuando se aplica?
Imposto do Selo10% (salvo isenção)Na transmissão gratuita por herança para herdeiros não abrangidos pela isenção
IRS sobre mais-valiasTributação segundo as regras do Código do IRSQuando a venda gera uma mais-valia tributável
ReinvestimentoPode excluir total ou parcialmente a tributaçãoQuando estejam reunidos os requisitos legais
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Imposto do selo

A aquisição de um imóvel por herança pode estar sujeita a Imposto do Selo à taxa de 10%. Contudo, existe isenção para transmissões gratuitas a favor do cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes. 

Assim, filhos, pais e cônjuges não pagam Imposto do Selo pela herança, enquanto irmãos, sobrinhos ou outros beneficiários podem estar sujeitos ao imposto. 

IRS e mais-valias

Para calcular as mais-valias de um imóvel adquirido por herança, não é utilizado o preço que o falecido pagou originalmente pelo imóvel. Para efeitos de IRS, considera-se como valor de aquisição o valor que tenha sido considerado para efeitos de Imposto do Selo ou, caso exista isenção, o valor que serviria de base à liquidação desse imposto.

No caso dos imóveis, corresponde, em regra, ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) constante da matriz à data da transmissão por herança. É este valor que serve de ponto de partida para determinar a diferença entre o valor de aquisição e o valor de realização na posterior venda do imóvel.

Exemplo prático de cálculo das mais-valias

O cálculo das mais-valias depende do valor de aquisição considerado para efeitos fiscais, das despesas dedutíveis e da eventual aplicação de regimes de exclusão previstos na lei.

ElementoValor
Valor de aquisição para efeitos fiscais150.000 €
Valor de venda220.000 €
Comissão da imobiliária-8.000 €
Obras de valorização elegíveis-12.000 €
Mais-valia apurada50.000 €
Montante sujeito a IRS (50% da mais-valia)25.000 €
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Neste exemplo, a mais-valia obtida é de 50.000 €. No entanto, tratando-se de um residente fiscal em Portugal e não sendo aplicável qualquer regime de exclusão ou isenção, apenas 25.000 € serão, em regra, considerados para efeitos de tributação em IRS. O imposto efetivamente devido dependerá da situação fiscal do contribuinte, do seu rendimento coletável e das regras previstas no Código do IRS.

Para contribuintes não residentes em Portugal, podem aplicar-se regras de tributação específicas, pelo que é aconselhável obter aconselhamento fiscal antes da venda

Reinvestimento e regime de exclusão

Em determinadas situações, a venda de um imóvel herdado pode beneficiar do regime de exclusão de tributação das mais-valias, desde que o imóvel vendido constitua a habitação própria e permanente do contribuinte e sejam cumpridos os requisitos do Código do IRS.

Em termos gerais, o benefício aplica-se quando o valor obtido com a venda (deduzido da amortização de eventual crédito à habitação) é reinvestido na aquisição, construção ou ampliação de outra habitação própria e permanente, dentro dos prazos legalmente estabelecidos. O reinvestimento pode ser total ou parcial, sendo a exclusão da tributação proporcional ao montante reinvestido. 

SituaçãoBeneficia do regime de reinvestimento?
O imóvel vendido era habitação própria e permanente e o valor é reinvestido nos termos da leiSim
O reinvestimento é apenas parcialSim, mas a exclusão da tributação é proporcional
O imóvel herdado não era habitação própria e permanenteRegra geral, não
Não existe reinvestimento ou não são cumpridos os requisitos legaisNão
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Exemplo prático de reinvestimento

ElementoValor
Valor de venda da habitação própria e permanente300.000 €
Crédito à habitação liquidado com a venda50.000 €
Valor relevante para reinvestimento250.000 €
Valor reinvestido numa nova habitação própria e permanente250.000 €
Resultado: Exclusão total da tributação das mais-valias (desde que estejam reunidos os restantes requisitos legais)
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Documentos necessários para venda de imóvel de herança

Além da documentação normalmente exigida na venda de qualquer imóvel, a venda de um imóvel herdado pode exigir a apresentação de documentos que comprovem a sucessão e a qualidade de herdeiro. A documentação necessária dependerá da fase em que a herança se encontra (indivisa ou já partilhada).

DocumentoPara que serve?Onde obter?
Certidão de óbitoComprova o falecimento do proprietário do imóvel.Registo Civil online e Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)
Habilitação de herdeirosIdentifica oficialmente quem são os herdeiros da herança.IRN, Cartório Notarial ou Balcão de Heranças
Escritura ou documento de partilha (quando aplicável)Comprova que o imóvel foi adjudicado ao(s) herdeiro(s).IRN, Cartório Notarial ou Balcão de Heranças
Procuração (quando aplicável)Permite que um representante pratique os atos de venda em nome de um ou mais herdeiros.Cartório Notarial ou advogado/solicitador, consoante o caso
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Independentemente de o imóvel ter sido adquirido por herança ou por outra forma, continuam a ser exigidos os documentos habitualmente necessários para a venda de imóveis.

DocumentoObrigatório?
Caderneta predialSim
Certidão Permanente do Registo PredialSim
Licença de utilização (quando aplicável)Regra geral, sim
Ficha Técnica da Habitação (quando aplicável)Quando legalmente exigível
Certificado energéticoRegra geral, sim
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Para conhecer a finalidade de cada documento, onde o obter, os respetivos custos e os prazos de emissão, consulte o nosso guia completo sobre os documentos necessários para vender casa.

Custos com documentação

A emissão dos documentos específicos da herança pode implicar o pagamento de emolumentos. Os valores atualmente praticados são os seguintes:

DocumentoCusto
Certidão de óbito10€ (online) ou 20€ (presencial)
Habilitação de herdeiros150€ (valor base, podendo acrescer emolumentos por consultas obrigatórias)
Escritura ou documento de partilha425€ (valor base, podendo acrescer outros emolumentos previstos na tabela do IRN)
Procuração (quando aplicável)Valor variável, consoante a entidade que a lavra ou autentica
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É de notar que deve ainda contabilizar os encargos associados aos restantes documentos exigidos na venda de qualquer imóvel.

Base legal aplicada a imóveis herdados

Erros comuns na venda de imóveis herdados

  • Deixar avançar a venda sem confirmar se o imóvel já foi partilhado ou se continua integrado numa herança indivisa.
  • Confundir a venda do imóvel com a venda da quota hereditária, que seguem regras diferentes.
  • Ignorar os impactos fiscais da venda, nomeadamente o IRS sobre mais-valias e o eventual regime de reinvestimento.
  • Definir o preço com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT), que pode ser muito diferente do valor de mercado.
  • Iniciar o processo sem reunir toda a documentação necessária, atrasando ou comprometendo a escritura.

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Perguntas frequentes

Posso vender um imóvel herdado antes das partilhas?

Sim, desde que todos os herdeiros concordem com a venda. Enquanto a herança permanecer indivisa, nenhum herdeiro é proprietário exclusivo do imóvel, pelo que a decisão deve ser tomada conjuntamente ou através de representante com procuração válida.

Qual o imposto sobre venda de imóvel herdado?

Não existe um imposto específico sobre a venda de imóvel herdado. A venda pode gerar IRS sobre as mais-valias, enquanto o Imposto do Selo incide sobre a transmissão gratuita de bens, como sucede na herança ou na doação, podendo existir isenção para cônjuges, unidos de facto, descendentes e ascendentes.

A venda de um imóvel herdado paga sempre IRS?

Não. Apenas existe tributação se houver uma mais-valia tributável. Além disso, para residentes fiscais em Portugal, apenas 50% da mais-valia é considerada para efeitos de IRS, podendo ainda aplicar-se o regime de reinvestimento quando estejam reunidos os respetivos requisitos legais.

Posso vender apenas a minha parte da herança?

Sim, mas nesse caso não vende o imóvel, apenas a sua quota hereditária. Os restantes herdeiros podem beneficiar do direito de preferência quando a quota é transmitida a uma pessoa estranha à herança, nos termos previstos na lei.

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