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Despesas e custos na venda de um imóvel em Portugal

Ana C.·Atualizado em 30.09.2026·6 min de leitura
Frais de notaire en Valais

Despesas com venda de imóvel: resumo essencial

Os custos na venda de um imóvel prendem-se sobretudo com a obtenção da documentação e dos certificados aplicáveis, com a tributação das mais-valias e, quando aplicável, com os encargos associados ao crédito habitação e com a comissão paga à agência imobiliária. 

  • Documentação e certificados (quando aplicável).
  • IRS sobre as mais-valias (quando devido).
  • Custos associados ao crédito habitação e ao cancelamento da hipoteca (quando exista empréstimo).
  • Comissão da agência imobiliária (quando recorrer a mediação).

Tipos de custos associados à venda de imóveis

A venda de um imóvel vai muito além de colocar a casa no mercado. É necessário reunir documentação, avaliar eventuais mais-valias sujeitas a IRS e, caso exista crédito à habitação, proceder à amortização do empréstimo e ao cancelamento da hipoteca. 

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Por isso, antes de colocar o imóvel no mercado, certifique-se de que reúne todas as condições financeiras para que a venda ocorra de forma legítima e sem imprevistos.

Despesas com documentação na venda de imóveis

No que diz respeito à documentação necessária para vender um imóvel, a Caderneta Predial pode ser obtida gratuitamente através da área pessoal do Portal das Finanças. Consoante as características do imóvel e da transação, poderá ser necessário disponibilizar ou obter documentos como a Certidão Permanente Predial, a Licença de Utilização, a Ficha Técnica da Habitação (quando aplicável) e o Certificado Energético. 

DocumentoPara que serveOnde pedirValor
Certidão permanente predialComprova a situação jurídica do imóvelNo registo predial online, numa Conservatória do Registo Predial ou num balcão da Loja do Cidadão15€ (online)20€ (presencial)
Licença de utilizaçãoComprova que o imóvel pode ser utilizado para fins habitacionaisNa Câmara Municipal da localização do imóvelA partir de 35€
Ficha técnica de habitaçãoApenas se aplica a imóveis construídos depois de 30 de março de 2004Na Câmara Municipal da localização do imóvelA partir de 35€
Certificado energéticoAvalia o desempenho energético do imóvel, atribuindo uma classe energética de A+ a F. A um perito qualificado, que realiza a avaliação do imóvel e regista o certificado no sistema gerido pela ADENE. Entre 28€ e 65€, a que acresce o honorário do perito
Declaração de encargos do condomínio (frações em propriedade horizontal) Identifica os encargos de condomínio em vigor relativos à fração e eventuais dívidas existentes Administrador do condomínio Valor variável ou sem custo 
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Pagamento de mais-valias

O pagamento de impostos na venda de imóveis costuma cingir-se ao IRS sobre as mais-valias, ou seja, sobre o lucro obtido com a venda do imóvel. Para o cálculo, são deduzidas despesas como o IMT, o Imposto do Selo, a comissão da imobiliária, a escritura, o certificado energético e obras de valorização realizadas nos 12 anos anteriores, desde que devidamente comprovadas.

Em regra, 50% do saldo das mais-valias imobiliárias é considerado para efeitos de IRS, sendo esse montante englobado com os restantes rendimentos do contribuinte. 

De forma simplificada, as mais-valias podem ser calculadas através da fórmula:

Mais-valia = valor de realização − (valor de aquisição × coeficiente de desvalorização da moeda) − despesas e encargos elegíveis

Este cálculo é meramente ilustrativo. O valor efetivamente sujeito a tributação depende das regras fiscais aplicáveis e da situação concreta do vendedor.

Exemplo prático

DescriçãoValor
Valor de compra do imóvel200.000€
Valor de venda do imóvel300.000€
Ganho bruto100.000€
Despesas dedutíveis-30.000€
Mais-valias apuradas70.000€
Percentagem sujeita a IRS (residentes)50%
Valor englobado no IRS35.000€
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Neste exemplo, os 35.000 € representam apenas o montante das mais-valias que será englobado com os restantes rendimentos do contribuinte para efeitos de IRS. Não correspondem ao imposto a pagar, que dependerá da situação fiscal de cada vendedor e das taxas de IRS aplicáveis. 

No entanto, a lei prevê situações em que a tributação das mais-valias pode ser excluída, total ou parcialmente, desde que sejam cumpridos determinados requisitos. Em regra: 

  • O imóvel vendido deve corresponder, em regra, à habitação própria e permanente do vendedor ou do respetivo agregado familiar.
  • O reinvestimento deve ser efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda, nas condições previstas no Código do IRS, nomeadamente na aquisição, construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel destinado a habitação própria e permanente. 
  • O montante relevante para efeitos de reinvestimento corresponde, em regra, ao valor de realização após dedução do empréstimo utilizado para adquirir o imóvel vendido.
  • A intenção de reinvestir deve ser indicada na declaração de IRS relativa ao ano da venda.1

Para conhecer ao detalhe as despesas fiscais associadas à venda de um imóvel, aceda ao nosso guia completo sobre o pagamento de mais-valias e impostos para vender casa.

Despesas com cancelamento da hipoteca

Se o imóvel ainda tiver um crédito à habitação associado, será necessário liquidar o empréstimo antes da venda e proceder ao cancelamento da hipoteca.

EncargoQuando se aplica
Capital em dívidaÉ deduzido ao montante recebido pelo vendedor, mas não constitui um custo da venda.
Comissão de reembolso antecipadoPode corresponder, no máximo, a 0,5% do capital reembolsado durante um período de taxa variável ou a 2% durante um período de taxa fixa, sem prejuízo das situações de isenção previstas na lei.
Juros vencidos até à liquidaçãoPodem ser devidos até à data em que o empréstimo é integralmente amortizado.
Certidão de distrateÉ emitida pelo banco após a liquidação do empréstimo.
Registo do cancelamento da hipotecaÉ efetuado na Conservatória do Registo Predial após a venda.
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Após a amortização do crédito, o banco emite uma certidão de distrate, documento que comprova que a dívida foi totalmente paga. Este documento é indispensável para concluir a venda quando existe uma hipoteca registada.

Depois da escritura, é ainda obrigatório efetuar o registo do cancelamento da hipoteca na Conservatória do Registo Predial, sendo que o custo deste registo ronda os 50€.

Custos da comissão cobrada pela agência imobiliária

Caso recorra a uma agência imobiliária para vender o imóvel, terá de pagar uma comissão de mediação, que pode ir dos 3% aos 6%. Na maioria dos casos, corresponde a 5% do preço de venda, acrescida de IVA (23%). 

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Exemplo prático

DescriçãoValor
Valor de venda300.000€
Comissão (5%)15.000€
IVA (23%)3.450€
Total da comissão18.450€
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Para saber mais sobre este tema, consulte a nossa análise completa sobre o funcionamento e pagamento de comissões imobiliárias.

Resumo global dos encargos financeiros do vendedor

Conhecidas as despesas que são suportadas pelo vendedor na transação de imóveis, podemos então proceder a um cálculo indicativo do custo total.

DespesaValor indicativo
Documentação e certificados (quando aplicável)Valor variável, consoante os documentos necessários para a venda 
Ficha Técnica da Habitação (apenas para imóveis cuja licença de utilização tenha sido emitida após 30 de março de 2004)Desde 35€
Cancelamento da hipoteca (quando aplicável)Cerca de 50€
Comissão da agência imobiliária (quando aplicável)3% a 6% do valor de venda + IVA
IRS sobre as mais-valias (quando aplicável)Valor variável
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Total estimado

CenárioCusto estimado
Sem agência imobiliária, sem hipoteca e sem IRS sobre as mais-valiasValor variável, consoante os documentos necessários para a venda. 
Com hipoteca, mas sem agência imobiliária nem IRSValor variável, acrescido dos custos associados ao crédito habitação e ao cancelamento da hipoteca. 
Com agência imobiliária (5% + IVA) e sem IRS (venda por 300.000€)18.450€, acrescidos dos custos variáveis de documentação. 
Com agência imobiliária e IRS sobre as mais-valias18.450€, acrescidos da tributação das mais-valias (quando aplicável) e dos restantes custos variáveis. 
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  1. Consulte aqui informações detalhadas sobre regimes de redução ou isenção do pagamento de mais-valias. ↩︎

Perguntas frequentes

Quem paga a escritura na venda de um imóvel?

A escritura é normalmente suportada pelo comprador, por fazer parte dos encargos da aquisição do imóvel. No entanto, vendedor e comprador podem acordar uma repartição diferente dos custos, devendo essa decisão ficar expressamente prevista no CPCV.

Que despesas podem ser deduzidas no cálculo das mais-valias?

Podem ser deduzidas despesas relacionadas com a compra e venda do imóvel, como o IMT, o Imposto do Selo, a comissão da agência imobiliária, os custos da escritura, o certificado energético e obras de valorização realizadas nos 12 anos anteriores, desde que comprovadas.

O vendedor paga outros impostos além do IRS sobre as mais-valias?

Normalmente, para um vendedor particular, o principal imposto que pode resultar da venda de um imóvel é o IRS sobre as mais-valias, quando aplicável. Em situações específicas, o enquadramento fiscal pode ser diferente, pelo que é aconselhável obter aconselhamento especializado.

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