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Documentos para vender uma casa em Portugal: guia essencial

Ana C.·Atualizado em 30.09.2026·8 min de leitura
Frais de notaire en Valais

Lista de documentos para venda de imóvel

Para vender casa em Portugal, o proprietário deve reunir documentação que permita comprovar a identificação das partes e a situação jurídica, fiscal, urbanística e energética do imóvel. Os documentos necessários variam consoante as características do imóvel e as circunstâncias da venda, mas incluem habitualmente:

  • Documentos de identificação e NIF do vendedor
  • Caderneta predial
  • Certidão Permanente do Registo Predial
  • Certificado energético, quando legalmente exigível
  • Título ou documentação urbanística do imóvel, quando existente
  • Ficha Técnica da Habitação (FTH), quando existente e aplicável
  • Comprovativo relativo ao exercício do direito legal de preferência, quando aplicável

Documentos necessários para venda de imóvel em Portugal: visão geral

documentos-necessarios-para-vender-casa
DocumentoNecessário na venda?Quando é necessário?
Documentos de identificação e NIFSimPara identificação dos intervenientes na transação
Caderneta predialSimPara identificação fiscal e matricial do imóvel
Certidão PermanenteSimPara comprovar a situação jurídica e registral do imóvel
Título/documentação de utilizaçãoDeve ser verificadoA sua apresentação deixou de constituir, em 2024, uma condição geral para a celebração da venda
Ficha Técnica da Habitação (FTH)Quando existente/aplicávelA sua apresentação deixou de ser uma condição para a celebração da venda, embora a FTH continue a ser um documento relevante quando exista
Certificado energéticoRegra geral, simImóveis abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE)
Direito legal de preferênciaQuando aplicávelQuando existam entidades ou outros titulares com direito legal de preferência
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Para que servem os documentos necessários para vender casa

A transação de imóveis residenciais exige a apresentação de vários documentos obrigatórios, cada um com uma finalidade específica. Em seguida, identificamos cada um deles, juntamente com a sua função no processo de venda.

Caderneta predial

A caderneta predial é o documento emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira que descreve o imóvel para efeitos tributários. Este registo contém informações como a localização, as características físicas, a identificação dos proprietários e o Valor Patrimonial Tributário (VPT), entre outros elementos.

Certidão Permanente do Registo Predial

Esta certidão permite comprovar a situação jurídica do imóvel. Segundo o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), reúne todos os registos em vigor relativos ao prédio e faz prova da situação jurídica do imóvel, permitindo verificar, por exemplo, quem é o proprietário e se existem ónus ou encargos, como hipotecas, penhoras, usufrutos ou servidões. 

Licença ou título de utilização

A documentação urbanística permite verificar se o imóvel dispõe do título necessário para a utilização a que se destina, pelo que é aconselhável confirmar a situação junto da Câmara Municipal. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro (Simplex Urbanístico), deixou de ser obrigatória a exibição ou prova da existência da autorização de utilização como condição para celebrar o contrato de compra e venda.

Para saber o que é e como funciona um contrato de compra e venda, convidamo-lo a ler o nosso guia completo sobre este tema.

Esta alteração não significa, contudo, que a situação urbanística do imóvel tenha deixado de ser relevante. Antes da venda, é recomendável verificar se o imóvel dispõe dos títulos urbanísticos aplicáveis e se a utilização existente se encontra regularizada, sobretudo quando a aquisição depende de financiamento bancário.

Ficha Técnica da Habitação (FTH)

A Ficha Técnica da Habitação reúne informações sobre as principais características técnicas e funcionais da habitação, incluindo elementos relativos à construção, aos intervenientes no projeto e na obra, aos materiais e aos equipamentos incorporados.

Desde 2024, a apresentação da Ficha Técnica da Habitação deixou de constituir uma condição obrigatória para a celebração da compra e venda do imóvel. No entanto, quando exista, continua a ser um documento relevante para conhecer as características técnicas da habitação e deve ser conservada pelo proprietário.

Certificado energético

O certificado energético avalia e informa sobre o desempenho energético do edifício ou da fração, atribuindo-lhe uma classe energética, que pode ir de A+ a F, e identificando medidas suscetíveis de melhorar a eficiência energética.

Comprovativo do direito legal de preferência

Em determinadas situações, algumas entidades públicas podem ter direito legal de preferência na compra do imóvel. É o caso, por exemplo, de imóveis classificados ou em vias de classificação e de imóveis localizados em determinadas áreas protegidas ou áreas de reabilitação urbana.

Quando este direito for aplicável, o vendedor pode publicitar os elementos essenciais da venda através do serviço Casa Pronta, indicando, entre outros dados, a identificação das partes, o imóvel, o preço acordado e a data previsível do negócio.

Após a publicação, as entidades públicas dispõem de 10 dias úteis para manifestar a intenção de exercer o direito de preferência. Se nenhuma entidade manifestar essa intenção dentro do prazo aplicável, a venda pode prosseguir nas condições comunicadas.

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Onde obter a documentação obrigatória para venda de casa

Para pedir todos estes documentos, o proprietário deve contactar diferentes entidades e, quando aplicável, suportar os custos associados.

DocumentoOnde obterCusto
Caderneta predialEste documento pode ser pedido no Portal das FinançasGrátis
Certidão Permanente do Registo PredialPode solicitar esta certidão através do Registo Predial Online15€ online20€ presencial
Licença de utilização (ou de habitação)O pedido é feito à Câmara MunicipalHabitualmente entre 10€ e 50€, consoante o município
Ficha técnica da habitaçãoO pedido é feito à Câmara MunicipalHabitualmente entre 10€ e 30€, consoante o município
Certificado energéticoEmitido por peritos creditados pela ADENE (Agência para a Energia). Pode fazer aqui a sua pesquisa por peritos creditados.Entre 150€ e 300€, conforme a tipologia e localização do imóvel e honorários do perito
Direito legal de preferência O anúncio destinado às entidades públicas pode ser submetido online através do Casa Pronta, quando aplicável 15€
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Tempos de espera para a emissão dos documentos para vender casa

Após efetuar o pedido dos documentos às respetivas entidades, os prazos de espera variam conforme o tipo de documentação e a entidade emissora. 

DocumentoTempo de esperaMotivo da espera 
Caderneta predialImediato após o pedidoNão aplicável
Certidão Permanente do Registo PredialImediato após o pedidoNão aplicável
Licença de utilização (ou de habitação)2 dias até 4 semanasDepende do tempo necessário para localizar o processo urbanístico e emitir a segunda via
Ficha técnica da habitaçãoAté 2 semanasDepende da localização do processo e da emissão de uma segunda via pela Câmara Municipal
Certificado energético2 a 7 dias úteisO tempo de espera também depende da disponibilidade do perito para efetuar a inspeção presencial
Direito legal de preferência 10 dias úteis Prazo concedido às entidades públicas para manifestarem a intenção de exercer o direito de preferência através do Casa Pronta 
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Base legal da documentação para venda de casa

A documentação obrigatória para venda pauta-se por uma sólida base legal que procura garantir a segurança jurídica da transação, a transparência da informação prestada ao comprador e o cumprimento das obrigações fiscais, urbanísticas e energéticas aplicáveis ao imóvel.

base-legal-aplicada-a-documentacao-para-venda-de-imovel
  • Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, que criou o serviço Casa Pronta e identifica a documentação necessária para os atos de transmissão de imóveis. 
  • Código do Registo Predial, que regula a finalidade e os efeitos do registo predial e das certidões emitidas pelo IRN. 
  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que regula a licença de utilização. 
  • Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março (Ficha Técnica da Habitação), aplicável aos edifícios abrangidos. 
  • Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), atualmente enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que refere, entre outros aspetos, como pedir certificado energético.
  • Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro (Simplex Urbanístico), que, entre outras medidas, eliminou a obrigatoriedade de exibição ou prova da existência da autorização de utilização e da Ficha Técnica da Habitação nos atos de transmissão da propriedade de prédios urbanos.
  • Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, que reviu novamente o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), incluindo as regras relativas aos títulos urbanísticos e à informação a fazer constar dos atos de transmissão de imóveis.

Erros mais comuns ao reunir documentação para venda de casa

  • Deixar a verificação da situação urbanística do imóvel para a última hora. Embora a apresentação da autorização de utilização e da Ficha Técnica da Habitação não seja mais obrigatória, eventuais irregularidades urbanísticas podem dificultar a negociação, o financiamento bancário ou a decisão do comprador. 
  • Confundir a licença de utilização com a Ficha Técnica da Habitação, quando se trata de documentos distintos e com finalidades diferentes. 
  • Não verificar os dados oficiais relativos ao imóvel e arriscar publicar o anúncio online com dados incorretos. 
  • Desconhecer aspetos essenciais da caderneta predial: onde pedir, se está atualizada e se reflete eventuais alterações ao imóvel ou à titularidade.
  • Agendar a escritura sem verificar se toda a documentação continua válida e disponível.

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Perguntas frequentes

Os documentos necessários para vender um apartamento e uma moradia são os mesmos?

Sim. O que determina a documentação exigida é a licença de utilização legalmente atribuída ao imóvel. Como tal, os imóveis licenciados como residenciais são abrangidos pelas mesmas obrigações, incluindo documentais, independentemente da sua tipologia específica.

Posso vender a minha casa se me faltar um documento?

Depende do documento em falta e da situação do imóvel. Desde 2024, a apresentação da autorização de utilização e da Ficha Técnica da Habitação deixou de constituir uma condição geral para a celebração da compra e venda, mas nos imóveis sujeitos a certificação energética, o certificado energético continua a ser exigido para a venda. Além disso, o comprador ou a instituição bancária que financia a aquisição pode solicitar documentação adicional.

A documentação obrigatória muda se a casa tiver sido construída antes de 1951?

Pode mudar. A data de construção é relevante para determinar o enquadramento urbanístico do imóvel e os títulos que lhe são aplicáveis. Nos imóveis mais antigos, pode ser necessário comprovar a respetiva antiguidade ou verificar junto da Câmara Municipal qual a documentação urbanística existente. Independentemente da antiguidade, continuam a aplicar-se os restantes requisitos legais da venda que sejam relevantes para o imóvel em causa.

Os documentos obrigatórios são permanentes ou podem caducar?

Depende do documento. A caderneta predial, a licença de utilização e a Ficha Técnica da Habitação não têm prazo de validade, desde que os respetivos dados permaneçam atuais. O certificado energético é, regra geral, válido por 10 anos, enquanto o código de acesso da Certidão Permanente do Registo Predial tem uma validade de seis meses.

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