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Vender casa com agência imobiliária: guia essencial

Ana C.·Atualizado em 30.09.2026·21 min de leitura
Frais de notaire en Valais

Vender casa com agência imobiliária: síntese

  • Compare diferentes agências imobiliárias, verificando a licença AMI, experiência, serviços incluídos, estratégia de divulgação e comissão;
  • Escolha entre regime aberto e exclusividade e analise cuidadosamente a duração, renovação e condições de cessação do contrato;
  • Formalize a relação através de um contrato de mediação imobiliária (CMI), no qual devem ficar definidos os serviços, a remuneração e as restantes condições acordadas;
  • Prepare a documentação e defina o valor de venda, contando ou não com o apoio da agência, conforme acordado;
  • A agência pode gerir a divulgação, contactos, visitas e negociação, acompanhando o processo até à concretização da venda.

Como vender a minha casa através de uma agência imobiliária?

Recorrer a uma agência imobiliária permite delegar parte do processo de venda, desde a definição do preço e divulgação do imóvel até à gestão de contactos, visitas e negociação. Para começar, deverá escolher uma mediadora, definir o regime de contratação e formalizar os serviços e condições através de um contrato de mediação imobiliária (CMI).

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Encontre a agência mais adequada às suas necessidades

Antes de contratar uma agência imobiliária, compare diferentes opções e procure perceber qual oferece um serviço mais adequado ao seu imóvel, à localização e às suas expectativas. 

Não considere apenas o valor da comissão: a experiência da agência, o conhecimento do mercado local e os serviços incluídos podem ter um impacto importante no processo de venda. Entre os principais aspetos a considerar, destacamos:

  • Licença AMI: confirme se a agência está devidamente licenciada para exercer a atividade de mediação imobiliária.
  • Experiência no mercado local: uma agência habituada a vender imóveis semelhantes na mesma zona poderá conhecer melhor os preços praticados e o perfil dos potenciais compradores.
  • Estratégia de promoção: perceba onde e como será anunciado o imóvel, incluindo portais imobiliários, redes sociais, base de clientes da agência ou outros canais.
  • Serviços incluídos: compare serviços como fotografia profissional, vídeo, visitas virtuais, acompanhamento de visitas ou apoio documental.
  • Remuneração: analise a comissão proposta, a taxa de IVA aplicável e em que momento é devido o respetivo pagamento.
  • Duração e condições do contrato: verifique o prazo do contrato, as condições de renovação e as regras aplicáveis à sua cessação.
  • Regime de contratação: confirme se pretende trabalhar exclusivamente com uma agência ou manter a possibilidade de recorrer a várias mediadoras.

Escolha entre regime aberto e regime de exclusividade

O contrato de mediação imobiliária pode ser celebrado com ou sem exclusividade. Esta escolha deve ser feita antes da assinatura, uma vez que determina, entre outros aspetos, a possibilidade de recorrer simultaneamente a outras agências. 

Nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 15/2013 o contrato tem de ser celebrado por escrito e, quando exista exclusividade, deve indicar expressamente esse regime e especificar os respetivos efeitos para a agência e para o cliente.

Regime aberto ou sem exclusividade

No regime aberto, também denominado mediação simples, o proprietário não atribui exclusividade a uma única mediadora. Pode, assim, contratar diferentes agências para promover o imóvel, ficando cada relação sujeita ao respetivo contrato de mediação. 

De acordo com o artigo 19.º, n.º 1, da Lei n.º 15/2013, a remuneração da mediadora é, em regra, devida com a conclusão do negócio visado pela mediação; a jurisprudência tem salientado que, na mediação simples, deve existir uma relação entre a intervenção da mediadora e a concretização do negócio. 

Este regime pode ser vantajoso quando:

  • Pretende trabalhar com várias agências: permite recorrer simultaneamente a diferentes mediadoras.
  • Valoriza maior liberdade: não fica vinculado exclusivamente à atuação de uma única agência.
  • Quer testar diferentes abordagens comerciais: diferentes mediadoras podem ter redes de contactos e estratégias de promoção distintas.

Regime de exclusividade

No regime de exclusividade, o proprietário atribui a mediação do negócio a uma única agência durante o período estabelecido no contrato. O artigo 16.º, n.º 2, alínea g), da Lei n.º 15/2013 determina que o contrato deve identificar a existência da exclusividade e especificar claramente os seus efeitos para ambas as partes. 

Além disso, o artigo 19.º, n.º 2, prevê que, num contrato celebrado em exclusividade, a remuneração acordada pode ser devida quando o negócio não se concretize por causa imputável ao proprietário, desde que estejam preenchidos os pressupostos legais. Por isso, é particularmente importante verificar exatamente o alcance da cláusula de exclusividade antes de assinar.

Este regime pode ser vantajoso quando:

  • Prefere um único interlocutor: toda a gestão da venda fica centralizada numa mediadora.
  • Procura uma estratégia comercial uniforme: preço, anúncios, comunicação e visitas podem ser coordenados pela mesma agência.
  • Quer evitar anúncios duplicados: reduz a possibilidade de o mesmo imóvel surgir anunciado por várias agências com informações ou apresentações diferentes.

Contratualize os serviços e requisitos através de um CMI

Várias agências imobiliárias permitem ao proprietário a delegação de diferentes tarefas ao longo de todo o processo da venda. Estes serviços podem incluir:

  • Elaboração de anúncios com qualidade profissional
  • Análises comparativas de mercado
  • Gestão e acompanhamento das visitas ao imóvel
  • Apoio na negociação e na análise das propostas

Ainda assim, estes e outros serviços podem variar entre agências, pelo que deve informar-se devidamente quanto às opções disponíveis.

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Contrato de mediação imobiliária (CMI)

Após escolher a agência, o regime de contratação e os serviços prestados pela agência, poderá então celebrar o contrato de mediação imobiliária. 

O artigo 16.º da Lei n.º 15/2013 exige que o CMI seja celebrado por escrito e identifique, entre outros elementos, o imóvel e respetivos ónus e encargos, o negócio pretendido, as condições de remuneração, o seguro da mediadora, os eventuais serviços acessórios e, quando aplicável, o regime de exclusividade.

Elemento a constar do CMIDocumentos / informação de suporte
Identificação do imóvel e das suas característicasCaderneta predial e certidão permanente do registo predial; podem ainda ser relevantes a licença de utilização (quando aplicável), plantas e outros elementos identificativos do imóvel.
Ónus e encargos sobre o imóvelCertidão permanente do registo predial, onde podem constar, por exemplo, hipotecas, penhoras ou outros direitos e encargos registados.
Negócio pretendidoIndicação no próprio CMI sobre o negócio a promover, como venda ou arrendamento, e respetivas condições acordadas.
Valor da comissão imobiliáriaCMI, no qual devem ficar definidos o valor ou percentagem da comissão, a forma de pagamento e a taxa de IVA aplicável.
Seguro de responsabilidade civil da mediadoraApólice de seguro de responsabilidade civil (ou garantia financeira/instrumento equivalente), com identificação da seguradora e da apólice ou capital garantido. O seguro é obrigatório para o exercício da atividade. 
Identificação do angariador imobiliárioIdentificação do angariador que tenha participado na preparação do contrato, quando exista.
Serviços acessórios contratadosDevem ficar discriminados no CMI ou nas respetivas cláusulas/anexos, por exemplo fotografia, promoção do imóvel ou obtenção de documentação.
Regime de exclusividadeCláusula do CMI, quando acordada a exclusividade, especificando os seus efeitos para o proprietário e para a mediadora.
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Antes de assinar o CMI, confirme:

  • O valor ou percentagem da comissão e o IVA aplicável;
  • Quando é devida e paga a comissão;
  • Se o contrato é celebrado com ou sem exclusividade e quais os respetivos efeitos;
  • A duração, renovação e condições de cessação do contrato;
  • Os serviços efetivamente incluídos, como fotografia, divulgação, visitas ou apoio documental.

Como funciona a venda de casas através de uma agência imobiliária?

Contratada a agência imobiliária, começa a preparação efetiva da venda: reunir e verificar a documentação, determinar um preço adequado para o imóvel e preparar a sua colocação no mercado.

Preparação da venda

Antes de colocar a casa à venda, é importante reunir a documentação necessária para identificar o imóvel, comprovar a titularidade e verificar a sua situação jurídica e fiscal. 

Tipologia do imóvelDocumentos relevantes
Aplicáveis à generalidade dos imóveisDocumento de identificação e NIF do proprietário; certidão permanente do registo predial (ou respetivo código de acesso); caderneta predial; procuração, caso o proprietário seja representado por outra pessoa.
Imóveis residenciaisLicença/autorização de utilização ou documentação relativa à sua dispensa, quando aplicável; certificado energético válido, quando exigível; Ficha Técnica da Habitação (FTH), quando aplicável. Em determinadas situações podem ainda ser necessários outros documentos relativos ao edifício ou à fração.
Imóveis comerciaisLicença/autorização de utilização ou documentação relativa à sua dispensa, quando aplicável, sendo especialmente importante verificar se o uso autorizado é compatível com a utilização do imóvel; certificado energético válido, quando exigível. Dependendo do imóvel e da atividade nele exercida, podem ser relevantes outros títulos, licenças ou autorizações.
TerrenosCaderneta predial rústica, urbana ou mista, conforme a classificação fiscal; certidão permanente do registo predial; elementos que permitam verificar a localização, área, limites e confrontações do prédio. Quando a finalidade ou valorização do terreno depender da sua capacidade construtiva, poderá ser particularmente relevante consultar os instrumentos de gestão territorial aplicáveis, como o PDM, e, quando exista, informação urbanística emitida pelo município.
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A agência imobiliária pode pedir-lhe esta documentação? 

Sim. A agência pode solicitar os documentos necessários para verificar e promover o imóvel. Se apenas os consultar ou obtiver documentos de acesso público, não necessita, em regra, de procuração. Nos casos em que for necessário representar o proprietário perante terceiros ou praticar atos em seu nome, será necessário emitir uma procuração.

Porque é que a agência pode pedir dados de identificação adicionais?

As empresas de mediação imobiliária estão sujeitas às obrigações de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo previstas na Lei n.º 83/2017. Por esse motivo, a agência pode ter de identificar e verificar a identidade dos clientes e, consoante a situação, solicitar informações ou documentação adicional necessária ao cumprimento dos seus deveres legais. Estes procedimentos fazem parte das obrigações de identificação e diligência aplicáveis às mediadoras imobiliárias. 

Direito de preferência

Antes da venda, deve verificar se existe algum direito legal de preferência sobre o imóvel. Este pode aplicar-se, nomeadamente, quando:

  • O imóvel está arrendado;
  • Existem comproprietários;
  • Se trata de determinados terrenos rústicos confinantes;
  • O imóvel está classificado, em vias de classificação ou numa zona de proteção;
  • Está localizado numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) ou área protegida;
  • Está abrangido por outras medidas públicas de habitação ou ordenamento do território.

Consoante o caso, o direito de preferência pode pertencer a particulares ou entidades públicas, devendo as condições da venda ser comunicadas nos termos legalmente aplicáveis.

Quando seja necessário publicar o anúncio para exercício do direito legal de preferência através do portal Casa Pronta, existe um custo de 15 € associado ao serviço. Mesmo quando o processo é acompanhado por uma agência imobiliária, este encargo é normalmente suportado pelo vendedor.

Avaliação do imóvel

As agências imobiliárias disponibilizam frequentemente uma estimativa comercial do valor do imóvel ao vendedor. Esta referência não deve ser confundida com uma avaliação formal realizada por um perito avaliador, utilizada, por exemplo, por instituições financeiras no âmbito da análise de um crédito à habitação.

Embora não tenham caráter vinculativo, as estimativas comerciais das agências podem considerar dados de mercado, imóveis comparáveis e as características específicas do imóvel, complementados pelo conhecimento da mediadora sobre o mercado local.

Um dos métodos que pode ser utilizado para obter esta referência é o método comparativo, que consiste em:

  1. Selecionar imóveis comparáveis, transacionados ou colocados no mercado na mesma zona, distinguindo sempre que possível preços de venda e preços anunciados;
  2. Comparar indicadores como o preço por metro quadrado;
  3. Ajustar a referência em função das características específicas do imóvel, como estado de conservação, localização, exposição solar, garagem ou elevador.

Exemplo prático do método comparativo

Imagine, por exemplo, que pretende obter uma primeira referência para um apartamento T2 com 100 m²:

Imóvel comparávelÁreaPreçoPreço/m²
Imóvel A95 m²285.000 €3.000 €/m²
Imóvel B105 m²325.500 €3.100 €/m²
Imóvel C100 m²290.000 €2.900 €/m²
Média——3.000 €/m²
Imóvel a vender100 m²300.000 € (referência)3.000 €/m²
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Neste exemplo, o cálculo indicaria um valor de referência de 300.000 €. Este resultado não significa, contudo, que esse deva ser automaticamente o preço pedido pela casa.

Ajustes

Partindo do valor de referência de 300.000 €, a agência poderá ajustar a estimativa em função das características que diferenciam o apartamento dos imóveis utilizados na comparação.

  • Ajuste em alta: imagine que o apartamento foi recentemente renovado, tem boa exposição solar e dispõe de garagem, enquanto os imóveis comparáveis não apresentam algumas destas características. A análise da agência poderá justificar um ajuste positivo, por exemplo de 5%, elevando a estimativa comercial de 300.000 € para 315.000 €.
  • Ajuste em baixa: considere agora o mesmo apartamento, mas num cenário em que necessita de obras de renovação, tem pouca luz natural e não dispõe de elevador. A agência poderá considerar um ajuste negativo, por exemplo de 5%, reduzindo a estimativa comercial de 300.000 € para 285.000 €.

Nota: Os imóveis, valores, percentagens de ajuste e restantes referências apresentados nestes exemplos são meramente ilustrativos. 

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Anúncio de venda e divulgação

Várias agências imobiliárias podem assumir toda a etapa de divulgação do imóvel, se tal for acordado com o proprietário. 

Preparação do imóvel para divulgação

Antes de fotografar e anunciar o imóvel, pode ser útil melhorar a sua apresentação. Arrumar os espaços, reforçar a iluminação, realizar pequenas reparações e retirar objetos excessivamente pessoais pode facilitar a criação do anúncio e preparar a casa para as primeiras visitas.

Depois desta preparação, pode ser elaborado o anúncio, que deve apresentar de forma clara e rigorosa as principais características do imóvel e a informação legalmente exigível, incluindo a informação relativa ao desempenho energético, quando aplicável. Fotografias nítidas, atuais e bem iluminadas ajudam ainda a apresentar adequadamente o imóvel aos potenciais compradores.

Importante: quando o imóvel está sujeito a certificação energética, deve existir um certificado energético válido antes da publicação do anúncio, uma vez que a respetiva classe energética deve constar da publicidade de venda. A agência deve, por isso, confirmar esta informação antes de divulgar o imóvel. 

Elemento do anúncioComo fazer
TítuloIdentifique a tipologia, a área útil, a localização e pelo menos uma característica diferenciadora.
PreçoIndique claramente o preço de venda definido para o imóvel, informando se é ou não negociável.
LocalizaçãoIndique a zona por forma a contextualizar o imóvel, sem necessidade de divulgar a morada completa.
Características principaisApresente tipologia, áreas, número de quartos e casas de banho, piso, elevador, garagem, arrecadação, varanda ou outras características relevantes.
DescriçãoDestaque os principais atributos de forma objetiva, como vistas, áreas de lazer e outras comodidades, sem exageros.
Estado do imóvelIndique o ano de construção e a existência de obras posteriores.
Certificação energéticaQuando o imóvel estiver sujeito a certificação energética, indique no anúncio a classe energética constante de um certificado energético válido.
FotografiasUtilize imagens nítidas, bem iluminadas e atuais, de todas as divisões e da fachada do imóvel.
EnvolventeRefira objetivamente aspetos relevantes da localização, como transportes, comércio, escolas, serviços ou espaços verdes próximos.
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Visitas virtuais

As visitas virtuais são um instrumento adicional de divulgação que permite aos potenciais compradores conhecer previamente o imóvel à distância.

Podem também ajudar a filtrar e qualificar os interessados. Assim, as visitas presenciais ficam sobretudo reservadas a pessoas que, após esse primeiro contacto, mantêm um interesse efetivo na compra.

Canais de divulgação

Depois de preparado, o anúncio pode ser divulgado através de vários canais, cuja seleção dependerá da estratégia definida pela agência e dos serviços contratados pelo proprietário.

Os mais comuns incluem o site e a base de contactos da própria agência, os portais imobiliários, as redes sociais e, em alguns casos, campanhas de publicidade digital paga. A agência pode ainda divulgar o imóvel através da sua rede de outras mediadoras e profissionais do setor, sobretudo quando existe partilha do negócio.

Organização de visitas e análise de propostas

Para além da gestão dos contactos, o agente imobiliário pode também acompanhar os potenciais compradores nas suas visitas presenciais. 

Durante estas visitas, poderão surgir questões mais específicas relativamente ao imóvel, nomeadamente quanto a licenças, possibilidade de realização de obras ou características que não sejam imediatamente percetíveis no anúncio. A agência pode ajudar a esclarecer estas questões com base na documentação disponível ou encaminhá-las para o proprietário e, quando necessário, para os profissionais ou entidades competentes.

Análise de propostas

Quando um potencial comprador apresenta uma proposta, a agência funciona também como intermediária entre as partes. 

Neste âmbito, pode comunicar a oferta ao proprietário, esclarecer as respetivas condições e apoiar a negociação do preço e de outros elementos do negócio, como a data prevista para a escritura, o valor do sinal ou a necessidade de financiamento.

Celebração do CPCV

Em Portugal, é frequente a venda de um imóvel ser antecedida pela celebração de um contrato-promessa de compra e venda (CPCV).

Embora não seja obrigatório, este contrato permite ao vendedor e ao comprador comprometerem-se com a realização futura da compra e venda e estabelecer previamente as principais condições do negócio.

Os principais elementos a constar do CPCV incluem:

  • Identificação do vendedor e do comprador;
  • Identificação e descrição do imóvel;
  • Preço acordado e forma de pagamento;
  • Valor do sinal e eventuais reforços;
  • Prazo ou data prevista para a celebração do contrato definitivo;
  • Condições necessárias à concretização do negócio, como a obtenção de financiamento, quando acordadas;
  • Consequências do incumprimento por qualquer uma das partes.

Conclusão da venda

A venda de imóveis residenciais pode ser formalizada através de escritura pública ou de documento particular autenticado (DPA).

Além dos documentos de identificação e do imóvel já reunidos durante a preparação da venda, nesta fase poderão ser necessários documentos específicos relacionados com a operação, nomeadamente a documentação necessária ao cancelamento da hipoteca, caso exista, e a declaração do condomínio relativa aos encargos e eventuais dívidas da fração, quando aplicável.

Nota: com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024 (Simplex Urbanístico), deixou de ser obrigatória a apresentação da licença de utilização e da Ficha Técnica da Habitação para a celebração do contrato de compra e venda. No entanto, quando o comprador recorre a crédito à habitação, a instituição bancária pode continuar a solicitar estes documentos no âmbito da análise e aprovação do financiamento. 

Despesas na venda de casa através de imobiliária

Além dos custos associados à própria venda, recorrer a uma agência implica o pagamento da comissão de mediação. O vendedor poderá ainda ter despesas fiscais e documentais.

Pagamento de comissão imobiliária

A comissão é definida no contrato de mediação imobiliária e pode corresponder a uma percentagem do preço de venda ou a um valor fixo previamente acordado com o proprietário.

Em Portugal, podem encontrar-se no mercado comissões percentuais em torno dos 5% do preço de venda, embora este valor seja apenas indicativo e possa variar entre agências e negócios. A lei não estabelece uma percentagem fixa ou máxima. À comissão acresce IVA à taxa legal aplicável.

ModalidadeExemplo ilustrativo
Comissão fixa5.000 € + IVA
Comissão percentual5% sobre uma venda de 300.000 € = 15.000 € + IVA
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Despesas fiscais

Uma das principais despesas fiscais a considerar pelo vendedor é a eventual tributação da mais-valia em IRS. Em regra, 50% do saldo da mais-valia imobiliária é considerado para efeitos de IRS, embora existam situações em que se aplicam regras diferentes, bem como regimes específicos de exclusão ou reinvestimento.

O cálculo efetivo depende, entre outros fatores, do valor de aquisição, valor de realização, correção monetária quando aplicável, despesas e encargos fiscalmente aceites e eventuais regimes de exclusão ou reinvestimento.

Dica

A comissão paga à agência imobiliária, incluindo o IVA suportado, pode ser considerada no cálculo da mais-valia como uma despesa inerente à alienação do imóvel, nos termos do artigo 51.º do Código do IRS, desde que esteja devidamente comprovada. Por isso, guarde a respetiva fatura e comprovativo de pagamento. 

De forma simplificada:

ElementoExemplo ilustrativo
Valor de venda300.000 €
Valor de aquisição*200.000 €
Despesas e encargos dedutíveis*20.000 €
Mais-valia apurada80.000 €
Valor considerado para IRS40.000 € (50%)
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* O cálculo efetivo da mais-valia pode considerar a correção monetária do valor de aquisição e determinadas despesas e encargos fiscalmente aceites.

Importante: os 50% não correspondem a uma taxa de imposto. Neste exemplo, são considerados 40.000 € para efeitos de IRS, que serão englobados com os restantes rendimentos e tributados de acordo com as regras aplicáveis ao contribuinte. 

Existem ainda situações de exclusão total ou parcial da tributação, sujeitas a requisitos específicos, entre as quais podem encontrar-se:

  • Reinvestimento do valor de realização de habitação própria e permanente, nas condições e prazos previstos na lei. Para efeitos deste regime, devem ser verificados os requisitos legais aplicáveis à habitação própria e permanente, incluindo, em regra, que o imóvel transmitido tenha constituído o domicílio fiscal do sujeito passivo ou do seu agregado familiar nos 24 meses anteriores à data da venda;
  • Reinvestimento parcial, caso em que o benefício pode ser proporcional ao montante reinvestido;
  • Reinvestimento em determinados produtos financeiros, quando estejam preenchidos os requisitos relativos, nomeadamente, à idade ou situação de reforma;
  • Reinvestimento em determinados imóveis destinados ao arrendamento habitacional, ao abrigo do regime aplicável às transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2029, desde que sejam cumpridos os limites de renda, prazos e restantes requisitos previstos na lei;
  • Imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989, que podem beneficiar do regime transitório aplicável.

As regras de tributação e reinvestimento dependem da situação concreta do vendedor, pelo que deve confirmar o enquadramento fiscal aplicável antes da venda.

Despesas com documentação

A venda pode ainda exigir a obtenção ou atualização de documentos relativos ao imóvel. Alguns são gratuitos, enquanto outros têm custos fixos ou variáveis.

DocumentoCusto indicativo
Caderneta predial urbanaGratuita online através do Portal das Finanças
Certidão permanente do registo predial15 € online ou 20 € presencialmente
Certificado energéticoValor variável: inclui os honorários do perito, que são livres, e uma taxa de registo de 28 € a 65 € + IVA, consoante a tipologia da habitação
Licença/autorização de utilizaçãoValor variável: depende das taxas aplicadas pelo município e do tipo de pedido
Ficha Técnica da Habitação (FTH)Valor variável, caso seja necessário obter uma cópia ou segunda via
Declaração de encargos do condomínioValor variável: poderá ser gratuita ou ter um custo administrativo, consoante o condomínio/administração
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Nota: Os valores apresentados são indicativos e podem sofrer alterações. Poderão ainda existir custos adicionais caso seja necessário corrigir ou regularizar a documentação do imóvel.

Em que casos compensa recorrer a agências imobiliárias?

Recorrer a uma agência imobiliária implica o pagamento de uma comissão, mas pode poupar tempo e facilitar várias etapas da venda. A escolha dependerá sobretudo da sua experiência, disponibilidade e necessidade de apoio.

Situação do vendedorCompensa vender com imobiliária?
Não tem experiência na venda de imóveisSim, pois poderá beneficiar de apoio na preparação, divulgação e negociação.
Tem pouco tempo para gerir a vendaSim, pois a agência poderá encarregar-se de tarefas como visitas e gestão de contactos.
O imóvel situa-se longe da área de residênciaTendencialmente, sim, sobretudo se as despesas de deslocação forem elevadas.
O imóvel apresenta características pouco comuns ou um enquadramento mais complexoSim, pois poderão existir requisitos legais adicionais e outras condicionantes que necessitem de uma análise mais especializada.
Pretende dar maior exposição ao imóvelPode compensar, sobretudo se a agência disponibilizar vários canais de divulgação e uma rede de potenciais compradores.
Já tem um comprador interessadoPode não compensar se não necessitar dos serviços de mediação. Ainda assim, deverá assegurar o apoio jurídico, documental ou técnico necessário para concluir a venda.
Tem experiência, disponibilidade e meios para gerir todo o processoPode não compensar, sobretudo se estiver em condições de gerir diretamente a promoção, as visitas, os contactos e a negociação.
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Erros mais comuns ao vender casa com agência imobiliária

Mesmo com todas as vantagens de contratar uma imobiliária, existem situações que o proprietário deve acautelar para ter a melhor experiência. Por isso, evite cometer erros como:

  • Escolher a imobiliária apenas por apresentar a comissão mais baixa, sem considerar os serviços incluídos e o acompanhamento prestado ao longo do processo;
  • Não confirmar se a agência possui uma licença AMI válida, necessária para exercer legalmente a atividade de mediação imobiliária;
  • Contratar várias agências sem coordenar a informação divulgada, o que pode levar à publicação do mesmo imóvel com preços, fotografias ou características diferentes e prejudicar a consistência da estratégia de venda;
  • Optar pelo regime aberto ou de exclusividade sem analisar fatores como a duração do contrato, renovação, cessação e efeitos práticos da exclusividade;
  • Não verificar as cláusulas relativas à cessação do contrato, incluindo os prazos, condições e eventuais consequências ou encargos associados;
  • Assinar o CMI sem antes confirmar se todos os termos acordados verbalmente constam do documento oficial.

Perguntas frequentes

Quando é paga a comissão da agência imobiliária?

Em regra, a remuneração da agência é devida com a conclusão do negócio. Se for celebrado um CPCV e o CMI prever remuneração nessa fase, esta pode tornar-se devida logo com a celebração do contrato-promessa. A forma de pagamento deve constar do CMI.

Posso vender a casa sozinho após contratar uma agência?

Depende do regime de contratação e das cláusulas acordadas. Num contrato de exclusividade, é essencial verificar os efeitos concretos dessa exclusividade e as condições previstas no CMI antes de procurar um comprador diretamente.

Quanto custa vender uma casa através de uma imobiliária?

O principal custo é a comissão de mediação, que pode corresponder a uma percentagem do preço de venda ou a um valor fixo. Podem ainda existir despesas com documentação e eventual tributação de mais-valias.

Como funciona a venda de casas através de uma agência imobiliária?

A agência pode apoiar a preparação e divulgação do imóvel, gerir contactos e visitas, apresentar propostas e acompanhar a negociação. Os serviços concretamente prestados dependem das condições estabelecidas no contrato de mediação imobiliária.

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