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Vender a casa sozinho ou com uma agência imobiliária: qual a melhor opção?

Ana C.·Atualizado em 30.09.2026·17 min de leitura
Frais de notaire en Valais

Venda de imóvel com ou sem agência: síntese essencial

  • Vender sem agência evita o pagamento de comissão, mas exige gerir diretamente todo o processo desde a divulgação até à conclusão da venda.
  • Recorrer a uma agência reduz o envolvimento direto do proprietário e permite beneficiar da experiência da mediadora, mediante o pagamento da remuneração acordada
  • A comissão não tem uma percentagem obrigatória por lei, sendo comum rondar os 5% + IVA.
  • A melhor opção depende do tempo, experiência e complexidade da venda de cada proprietário.
  • Vender diretamente não impede recorrer a apoio especializado em questões jurídicas, fiscais ou técnicas.

Quando compensa vender com ou sem agência imobiliária?

Vender sem agência pode compensar quando o proprietário tem tempo, conhecimento do mercado e disponibilidade para gerir diretamente a divulgação, as visitas, a negociação e a documentação.

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Então, porquê contratar uma imobiliária?

Recorrer a uma imobiliária tende a ser mais vantajoso para quem pretende delegar estas tarefas e beneficiar da experiência e dos canais de divulgação da mediadora, assumindo em contrapartida o pagamento da comissão.

CenárioMelhor opçãoPorquê?
Tem experiência no mercado imobiliário e disponibilidade para acompanhar todo o processoSem agênciaPermite assumir diretamente a divulgação, visitas e negociação, evitando o pagamento da comissão de mediação.
Já tem um potencial comprador interessadoSem agênciaA necessidade de promoção e procura de compradores é menor, reduzindo o valor acrescentado da mediação.
Pretende reduzir ao máximo os custos da vendaSem agênciaEvita a comissão imobiliária, embora possa continuar a ter outros custos com documentação, divulgação ou apoio jurídico.
Tem pouco tempo ou disponibilidade para gerir contactos e visitasCom agênciaA agência assume grande parte da promoção do imóvel, filtragem de interessados, visitas e acompanhamento do processo.
Tem pouca experiência na venda de imóveisCom agênciaO acompanhamento profissional pode facilitar a definição do preço, a negociação e a gestão das diferentes etapas da venda.
O imóvel é difícil de vender ou destina-se a um público específicoCom agênciaUma agência pode proporcionar maior exposição e acesso a uma carteira de potenciais compradores e canais de divulgação.
A venda envolve uma situação mais complexaCom agência + apoio especializado, quando necessárioA mediação pode facilitar a coordenação do processo, embora questões jurídicas, fiscais ou técnicas possam exigir advogado, solicitador ou outro profissional especializado.
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Como funciona a venda de imóvel através de uma imobiliária?

Uma agência imobiliária atua como intermediária entre o proprietário e potenciais compradores, procurando interessados para a concretização da venda. Dependendo dos serviços contratados, pode também tratar da promoção do imóvel, organização de visitas, negociação e obtenção de documentação necessária ao negócio.

O pagamento pelos serviços solicitados é feito através de uma comissão, que pode ser percentual ou fixa. Em Portugal, é comum encontrar comissões em torno de 5% do preço de venda, acrescidas de IVA. No entanto, a lei não estabelece uma percentagem obrigatória: a remuneração da mediadora é acordada entre as partes e definida no CMI.

A relação entre a agência e o vendedor é regulada pela Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro1, e deve ser formalizada através de um contrato de mediação imobiliária (CMI). 

Serviços prestados pelas agências imobiliárias

A principal atividade da mediadora consiste em procurar potenciais compradores para o imóvel. A lei permite ainda a prestação de outros serviços relacionados com a concretização do negócio, desde que sejam legalmente admissíveis e, quando aplicável, estejam previstos no contrato.

Promoção e divulgação do imóvel

A maioria das agências imobiliárias dispõe dos meios necessários para criar anúncios mais apelativos e direcionados para o perfil de comprador pretendido. 

Este trabalho pode incluir a sessão fotográfica, a redação do texto, destacando as características mais relevantes da propriedade, e a sua divulgação em portais imobiliários, redes sociais, no website da agência e noutros canais de promoção.

Organização de visitas presenciais

As agências também podem gerir as visitas ao local, incluindo o acompanhamento presencial de potenciais compradores. Algumas promovem ainda dias de casa aberta, concentrando várias visitas num determinado período para dar a conhecer a propriedade a um maior número de interessados.

Prospeção e recolha de informação

A Lei n.º 15/2013 inclui na atividade de mediação a prospeção e recolha de informações destinadas a encontrar os imóveis pretendidos pelos clientes, sendo esta uma das funções legalmente reconhecidas às empresas do setor.

Obtenção de documentação e informação

A mediadora pode prestar serviços de obtenção da documentação e informação necessárias à concretização do negócio, desde que esses serviços não estejam legalmente reservados, em exclusivo, a outras profissões.

Acompanhamento do processo de venda

Podem ser contratados serviços adicionais relacionados com a concretização da operação, desde que sejam legalmente admissíveis. Quando existam, devem estar discriminados no contrato de mediação. O proprietário deve, por isso, verificar exatamente o que está incluído no serviço contratado.

Deveres da imobiliária na venda de imóvel

As empresas de mediação imobiliária estão sujeitas aos deveres previstos na Lei n.º 15/2013. Entre outras obrigações, devem certificar-se da capacidade e legitimidade dos seus clientes para contratar, verificar as características do imóvel e comunicar aos interessados informações relevantes sobre o negócio de forma clara e verdadeira.

A mediadora deve ainda cumprir as obrigações legais aplicáveis em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e assegurar que a promoção do imóvel não contém informações suscetíveis de induzir os potenciais compradores em erro.

Posso solicitar uma avaliação imobiliária a uma agência?

A agência não pode realizar uma avaliação imobiliária formal de um imóvel que seja objeto da sua própria mediação. A Lei n.º 15/2013 proíbe expressamente esta prática no artigo 17.º, n.º 2, alínea d).

Contudo, é permitido fornecer uma estimativa comercial do preço de venda, baseada nas características do imóvel e na informação disponível sobre o mercado. Essa estimativa pode servir de referência para definir o preço, mas não equivale a uma avaliação imobiliária formal.

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Celebração do contrato de mediação imobiliária

O contrato de mediação imobiliária deve ser celebrado por escrito e respeitar os requisitos previstos no artigo 16.º da Lei n.º 15/2013. A Portaria n.º 228/20182 aprova um modelo de CMI com cláusulas contratuais gerais que pode ser utilizado pelas empresas de mediação.

Segundo a Lei n.º 15/2013, o CMI deve incluir, nomeadamente:

  • Identificação e características do imóvel, incluindo os ónus e encargos existentes; 
  • Negócio pretendido, como a venda do imóvel; 
  • Remuneração da mediadora, em valor fixo ou percentual, forma de pagamento e taxa de IVA aplicável; 
  • Seguro de responsabilidade civil ou garantia equivalente, com os elementos legalmente exigidos; 
  • Serviços acessórios contratados, devidamente discriminados; 
  • Regime de exclusividade, quando acordado, incluindo os respetivos efeitos para a agência e para o cliente; 
  • Identificação do angariador imobiliário, caso tenha participado na preparação do contrato. 

Se o contrato não indicar a sua duração, considera-se celebrado por um período de seis meses.

Pagamento de comissão imobiliária

A comissão imobiliária é definida no CMI e pode corresponder a uma percentagem do preço de venda ou a um valor fixo previamente acordado, acrescido da taxa legal de IVA, que em Portugal continental é de 23%.

ModalidadeExemplo prático (com IVA)
Comissão percentualNum imóvel vendido por 300.000 €, uma comissão de 5% corresponde a 15.000 € + IVA (23%), ou seja, 18.450 € no total.
Comissão fixaSe tiver sido acordada uma comissão fixa de 7.500 €, acresce IVA de 23%, resultando num valor total de 9.225 €.
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Quando é paga a comissão?

Segundo a lei vigente, a comissão imobiliária pode ser paga em diferentes momentos:

  • Na conclusão da venda: é a regra geral; a comissão torna-se devida com a concretização do negócio.
  • Na assinatura do CPCV: quando existe contrato-promessa de compra e venda, o CMI pode estabelecer que a remuneração seja paga nessa fase.
  • Sem concretização da venda, em regime de exclusividade: a comissão pode ser devida quando o negócio não se concretize por causa imputável ao proprietário que contratou a mediadora.

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Prós e contras de recorrer a uma imobiliária

PrósContras
A mediadora ocupa-se da procura por potenciais compradores através de canais já estabelecidosExiste uma remuneração pela mediação, nas condições previstas no contrato.
O proprietário pode acordar com a agência a delegação de atividades relacionadas com a divulgação do imóvel e a organização de visitas.O custo da mediação reduz o valor líquido recebido pelo vendedor.
As imobiliárias tendem a conhecer mais aprofundadamente as dinâmicas do mercado imobiliário local, permitindo uma definição mais eficaz das suas estratégias de vendasUm contrato em regime de exclusividade pode limitar a atuação do proprietário nos termos acordados.
Possível apoio na obtenção e verificação dos documentos e certidões legalmente permitidosNem todos os serviços associados à venda estão necessariamente incluídos no contrato.
A empresa está sujeita a deveres legais de informação, exatidão e transparência.A intervenção da mediadora não elimina as responsabilidades do proprietário nem garante, por si só, a concretização da venda.
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Para uma análise detalhada sobre todas as implicações de recorrer a uma agência, consulte o nosso artigo sobre como vender casa através de uma imobiliária.

Como funciona a venda direta de imóveis?

O proprietário pode também optar por vender o imóvel sem recorrer aos serviços de uma agência imobiliária. Nestas situações, é o próprio vendedor que assume a responsabilidade da divulgação do imóvel, os contactos com potenciais compradores, o processo negocial e a obtenção de toda a documentação para formalizar a venda.

Cuidados prévios a ter

Antes de anunciar o imóvel, convém confirmar a sua situação jurídica, reunir a documentação aplicável e definir um preço de venda condizente com as condições do mercado imobiliário local. 

O proprietário deve ainda antecipar eventuais hipotecas, direitos legais de preferência, documentação do condomínio e requisitos necessários à formalização da transmissão.

Venda direta de imóvel: passo a passo

1. Verifique a situação jurídica do imóvel e as suas características físicas

Antes de definir um preço de venda e colocar o imóvel no mercado, o proprietário deve confirmar atempadamente o enquadramento legal do imóvel e verificar se as suas características físicas correspondem à informação constante da documentação oficial.

Esta análise permite identificar antecipadamente eventuais ónus ou encargos, divergências de áreas, alterações não licenciadas ou outras situações que possam dificultar ou atrasar a venda.

Documentos para verificar a situação do imóvel

  • Certidão Permanente do Registo Predial: confirma a titularidade e a existência de hipotecas, penhoras ou outros ónus e encargos.
  • Caderneta Predial: contém a identificação fiscal, áreas, composição e valor patrimonial tributário (VPT).
  • Licença de Utilização ou comprovativo de dispensa: confirma a utilização autorizada do imóvel, quando aplicável.
  • Título Constitutivo da Propriedade Horizontal: identifica a composição, permilagem e finalidade da fração.
  • Plantas e documentação camarária: permitem verificar se a configuração atual corresponde ao que se encontra aprovado.
  • Título de aquisição: comprova a forma como o proprietário adquiriu o imóvel, quando necessário.

Nota: apesar de ser importante verificar a situação urbanística do imóvel durante a preparação da venda, o Decreto-Lei n.º 10/2024 (Simplex Urbanístico) eliminou a obrigatoriedade de apresentação da licença de utilização no momento da celebração do contrato de compra e venda. 

2. Defina um preço de venda ajustado às condições do mercado

Após confirmar a situação legal e física do imóvel, o proprietário está então em condições de atribuir o respetivo valor de venda.

Para imóveis residenciais, o método comparativo é o mais utilizado. Nestes casos, é feito um levantamento dos preços dos imóveis recentemente transacionados na mesma região com características semelhantes, incluindo a tipologia, a área útil e o estado de conservação.

Exemplo prático

Imóvel comparávelÁrea útilPreço de vendaPreço/m²
Imóvel A95 m²285.000 €3.000 €/m²
Imóvel B100 m²310.000 €3.100 €/m²
Imóvel C105 m²315.000 €3.000 €/m²
Média——3.033 €/m²
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Nota: os valores apresentados são meramente ilustrativos e procuram apenas demonstrar de forma simplificada como funciona o processo de avaliação imobiliária

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Se preferir uma avaliação mais rigorosa e fundamentada, pode recorrer a um perito avaliador de imóveis registado na CMVM. Para imóveis residenciais, o custo do serviço situa-se geralmente entre 150 € e 400 €, podendo variar consoante o tipo de imóvel, a localização, a complexidade da avaliação e o profissional contratado.

3. Preparação do anúncio e divulgação do imóvel

  • Antes de publicar o anúncio, confirme se o imóvel está abrangido pela obrigação de certificação energética. Quando aplicável, deve dispor de um certificado energético válido e indicar no anúncio a respetiva classe energética.
  • A emissão do Certificado Energético representa também um custo a considerar na venda direta. Para uma habitação, o serviço pode rondar os 150 € a 250 €, aos quais acrescem as taxas de registo e emissão cobradas pela ADENE, quando aplicáveis. 
  • Antes de fotografar o imóvel, certifique-se de que todas as divisões estão limpas e organizadas. Fotografe os espaços com boa iluminação e inclua imagens da fachada e da área envolvente.
  • O texto deve apresentar os dados essenciais, como localização, tipologia e área útil, destacando também características relevantes, como garagem, áreas exteriores, lareira, arrumos e semelhantes.
  • Após concluir o anúncio, publique-o em diferentes portais imobiliários, como o Idealista, o Imovirtual, o SUPERCASA, o CASA SAPO ou o OLX.

Visita virtual

Para além das imagens, pode também incluir no anúncio uma visita guiada virtual ao imóvel, permitindo aos potenciais compradores conhecer melhor a disposição e dimensão dos espaços antes de agendarem uma visita presencial.

A visita virtual pode ser feita através de um vídeo simples, percorrendo as diferentes divisões enquanto apresenta uma breve descrição oral dos espaços.

4. Gerir as visitas e as propostas

O passo seguinte consiste em agendar e realizar as visitas de potenciais compradores ao imóvel. Nesses dias, certifique-se de que todos os espaços estão preparados para receber as visitas e reserve tempo suficiente para esclarecer eventuais questões sobre as suas características, despesas ou documentação.

Sempre que receber uma proposta, avalie não apenas o preço oferecido, mas também o prazo para concluir a venda, o valor do sinal e a eventual dependência de financiamento bancário. Quando exista recurso a crédito, procure perceber em que fase se encontra o financiamento do comprador antes de assumir compromissos.

5. Celebração do contrato-promessa de compra e venda (CPCV)

Embora não seja obrigatório em todas as vendas, é comum celebrar um Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV) antes do contrato de venda definitivo. Este contrato permite estabelecer antecipadamente as condições em que vendedor e comprador se comprometem a concluir o negócio:

  • Preço de venda acordado entre as partes.
  • Valor do sinal e respetiva forma de pagamento.
  • Prazo para celebração do contrato definitivo de compra e venda.
  • Condições de financiamento, quando a compra depende de crédito à habitação.
  • Consequências do incumprimento por qualquer uma das partes.
  • Outras condições específicas da venda, como a entrega do imóvel, bens incluídos ou obrigações a cumprir antes da escritura.

Dada a relevância jurídica das cláusulas, pode justificar-se a revisão por advogado ou solicitador, sobretudo em operações com condições especiais.

6. Tratar de eventuais requisitos prévios à transmissão

Dependendo do imóvel, pode ser necessário assegurar procedimentos relacionados com hipotecas ou com direitos legais de preferência. No âmbito do direito de preferência de entidades públicas, a Justiça identifica, entre outras, situações em que o imóvel:

  • está classificado;
  • está em vias de classificação;
  • se encontra numa área protegida; 
  • se localiza numa área de reabilitação urbana (ARU).

Nestes casos, o anúncio pode ser submetido através do Casa Pronta3, depois de acordadas com o comprador as condições da venda. As entidades públicas dispõem de 10 dias úteis para comunicar se pretendem exercer o direito de preferência. Se não existir resposta dentro desse prazo, a venda pode prosseguir.

7. Formalizar a compra e venda e efetuar o registo

A transferência de propriedade do imóvel pode ser formalizada através de escritura pública ou de documento particular autenticado. 

O processo pode também ser tratado através do serviço Casa Pronta, que permite realizar num único balcão diferentes atos relacionados com a transmissão e o registo do imóvel.

Nesta fase, é verificada a documentação necessária à transmissão e o comprador deverá assegurar o pagamento do IMT e do Imposto do Selo, quando devidos.

Consoante as características do imóvel e da operação, o vendedor deverá ter disponíveis os documentos aplicáveis, nomeadamente:

  • Documentos de identificação e NIF dos proprietários. 
  • Certificado Energético, quando legalmente exigível. 
  • Ficha Técnica da Habitação, se existir. 
  • Declaração do condomínio, quando aplicável, com indicação dos encargos em vigor e de eventuais dívidas da fração.
  • Documentação para cancelamento da hipoteca, caso exista uma hipoteca a cancelar com a venda. 
  • Comprovativo relativo ao direito legal de preferência, quando aplicável. 
  • Procuração, caso algum proprietário seja representado por outra pessoa.

Após a celebração do contrato definitivo, a aquisição deve ser registada no Registo Predial, passando o comprador a constar como novo proprietário do imóvel.

Mais-valias na venda do imóvel

A venda de um imóvel pode gerar uma mais-valia sujeita a IRS. De forma simplificada, corresponde à diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição fiscalmente relevante, podendo ainda ser considerados determinados encargos, despesas e correções previstos na lei.

Em regra, é considerado para efeitos de IRS 50% do saldo da mais-valia imobiliária apurada, embora existam exceções previstas na lei. Este valor não corresponde ao imposto a pagar nem a 50% do preço de venda.

Existem ainda situações em que a tributação pode ser excluída, nomeadamente mediante o cumprimento das condições legais de reinvestimento aplicáveis à venda de habitação própria e permanente.

Exemplo simplificado

ElementoValor
Valor de aquisição200.000 €
Valor de realização300.000 €
Diferença entre aquisição e realização*100.000 €
Parcela considerada para efeitos de IRS (50%)*50.000 €
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Nota: exemplo meramente ilustrativo. O cálculo real da mais-valia pode considerar coeficientes de desvalorização da moeda, despesas, encargos e eventuais exclusões previstas na lei. Os 50.000 € não correspondem ao imposto a pagar.

Prós e contras da venda direta sem imobiliária

PrósContras
Não existe remuneração de uma mediadora pela venda.O proprietário assume diretamente a gestão de todo o processo.
O vendedor controla diretamente a apresentação, negociação e condições propostas.É necessário preparar anúncios, responder a contactos e organizar visitas.
Existe contacto direto entre proprietário e potenciais compradores.A definição do preço e a negociação ficam a cargo do vendedor.
O proprietário escolhe livremente os profissionais que pretende contratar para tarefas específicas.É necessário coordenar documentação, contratos e formalização da operação.
Pode ser uma solução adequada para quem já tem um comprador identificado.Erros documentais ou contratuais podem atrasar ou comprometer o negócio.
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Para uma análise completa sobre vendas diretas de imóveis, consulte o nosso guia completo sobre como vender casa sem uma agência imobiliária.

Como escolher entre vender um imóvel sozinho ou com agência?

Antes de decidir vender a casa sozinho ou com agência imobiliária, avalie o nível de envolvimento que pretende ter na venda e os recursos de que dispõe para acompanhar o processo. Em particular, considere:

  • Tempo disponível para responder a contactos, organizar visitas e acompanhar interessados.
  • Conhecimento do mercado local para definir um preço de venda competitivo.
  • Experiência em negociação para analisar propostas e negociar com potenciais compradores.
  • Capacidade de divulgação para produzir um bom anúncio e garantir exposição suficiente ao imóvel.
  • Complexidade da venda, sobretudo quando existem vários proprietários, financiamento, hipotecas ou outras particularidades.
  • Custos de cada alternativa, comparando a comissão da agência com as despesas que terá de assumir numa venda direta.
  • Regime de contratação da agência, verificando se o contrato prevê exclusividade e quais as limitações e consequências associadas.
  • Rapidez pretendida para a venda e capacidade para gerir o processo dentro desse prazo.

Erros comuns ao decidir vender sozinho ou com agência

  • Optar pela venda direta apenas para evitar a remuneração da mediadora, sem avaliar o tempo, conhecimentos e custos necessários para gerir o processo.
  • Escolher uma imobiliária sem confirmar que a empresa está legalmente habilitada a exercer a atividade de mediação imobiliária.
  • Assumir que todos os serviços relacionados com a venda estão automaticamente incluídos na mediação.
  • Definir o preço apenas com base no valor pretendido pelo proprietário, sem analisar as características do imóvel e informação comparável de mercado.
  • Confundir mediação imobiliária com assessoria jurídica: a intervenção de uma agência não substitui aconselhamento jurídico independente quando a complexidade do negócio o justifique.
  1. Consulte aqui a Lei n.º 15/2013 ↩︎
  2. Consulte aqui a  Portaria n.º 228/2018 ↩︎
  3. Consulte aqui o Portal Casa Pronta ↩︎

Perguntas frequentes

Quando vale a pena contratar uma imobiliária para vender um imóvel?

Pode compensar quando o proprietário tem pouco tempo ou experiência, pretende delegar a promoção e as visitas ou quando o imóvel é mais difícil de vender. A agência pode ainda apoiar a negociação e outras etapas previstas no contrato de mediação.

É possível vender um imóvel sem agência imobiliária?

Sim. O proprietário pode vender diretamente, ficando responsável pela definição do preço, divulgação, visitas, negociação, documentação e formalização da venda. Pode, contudo, contratar profissionais para tarefas específicas sempre que necessite de apoio especializado.

Quanto cobra uma imobiliária para vender uma casa?

A comissão é livremente acordada no contrato de mediação. Em Portugal, é comum encontrar comissões percentuais em torno de 5% do preço de venda, acrescidas de IVA, embora também possam ser acordados valores fixos. 

Posso vender a casa sozinho mesmo tendo contrato com uma imobiliária?

Depende das condições do contrato de mediação, sobretudo da existência e alcance de uma cláusula de exclusividade. Antes de procurar diretamente um comprador, verifique o que o contrato permite e em que situações a mediadora poderá ter direito à remuneração.

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