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Como vender um imóvel sem imobiliária em Portugal?

Ana C.·Atualizado em 30.09.2026·17 min de leitura
Frais de notaire en Valais

Como vender casa sem imobiliária: aspetos essenciais

  • Verifique e reúna a documentação do imóvel, por forma a confirmar se a situação legal e fiscal está regularizada
  • Avalie o imóvel e defina um preço de venda adequado às suas características e às condições do mercado local
  • Prepare e divulgue o anúncio, recorrendo a fotografias, visitas virtuais e diferentes canais para alcançar o máximo de potenciais compradores
  • Organize as visitas e analise as propostas, comparando não apenas o preço, mas também prazos, financiamento e restantes condições
  • Formalize a venda, preparando o CPCV, quando aplicável, e concluindo posteriormente a compra e venda definitiva

O que preciso de fazer para vender uma casa sozinho?

Em Portugal, é possível vender um imóvel sem recorrer a uma imobiliária. Numa venda entre particulares, o vendedor assume a gestão do processo e deve assegurar não só os seus próprios interesses, mas também a transparência da transação e o cumprimento das obrigações necessárias à concretização da venda.

como-vender-casa-sozinho

Confirme os dados do imóvel na respetiva documentação

Antes de avançar com a venda, o proprietário deve assegurar que a situação legal e fiscal do imóvel está regularizada e devidamente registada na documentação oficial. 

Esta verificação permite detetar questões suscetíveis de interferir com a transação, como a existência de hipotecas ou outros encargos, diferenças entre as áreas reais e as documentadas ou obras que não tenham sido licenciadas.

Documento do imóvelO que deve verificar antes de vender?
Certidão Permanente do Registo PredialProprietário do imóvel e existência de hipotecas, penhoras ou outros ónus e encargos.
Caderneta PredialIdentificação fiscal, áreas, composição e valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel.
Licença de Utilização ou comprovativo de dispensaUtilização autorizada do imóvel e eventual dispensa da licença, quando aplicável.
Título Constitutivo da Propriedade HorizontalComposição, permilagem e finalidade da fração, no caso de imóveis em propriedade horizontal.
Plantas e documentação da Câmara MunicipalCorrespondência entre a configuração atual do imóvel e o que foi aprovado pela Câmara Municipal.
Título de aquisiçãoForma como o atual proprietário adquiriu o imóvel (por exemplo, compra, doação ou herança).
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Certificado energético

Segundo o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, o proprietário deve obter o certificado energético e indicar a respetiva classe energética no anúncio de venda, salvo nas situações legalmente excecionadas. 

O certificado energético tem, em regra, uma validade de 10 anos. Se não tiver um certificado válido, pode procurar um Perito Qualificado na plataforma oficial do SCE e solicitar esse serviço.

Dica

O custo inclui os honorários do perito, que não são tabelados, e a taxa de registo no SCE. Como o preço e o tempo necessário para a emissão podem variar, é aconselhável tratar do certificado antes de colocar a casa à venda. 

Defina um valor de venda condizente com as condições do mercado

O passo seguinte consiste em fazer uma avaliação do imóvel por forma a estabelecer o preço de venda mais adequado às condições do mercado imobiliário local. Contudo, o método usado pode variar conforme a tipologia e utilização do imóvel.

Imóveis residenciais

Para apartamentos e moradias, o ponto de partida mais acessível é o método comparativo, que estima o valor através de imóveis semelhantes na mesma zona. Para aplicá-lo, deve selecionar vários imóveis comparáveis, calcular o respetivo preço por metro quadrado e utilizar esses valores como referência.

1. Selecione os imóveis comparáveis

Procure, idealmente, imóveis recentemente transacionados com características próximas do seu: mesma zona, tipologia, área, estado de conservação, idade, piso e características como garagem, elevador ou espaços exteriores.

2. Calcule o preço por metro quadrado

Divida o preço de cada imóvel pela respetiva área e calcule a média dos valores obtidos.

Imóvel comparávelPreçoÁreaPreço por m²
T2 A270.000 €90 m²270.000 € ÷ 90 = 3.000 €/m²
T2 B304.500 €105 m²304.500 € ÷ 105 = 2.900 €/m²
T2 C294.500 €95 m²294.500 € ÷ 95 = 3.100 €/m²
Média——(3.000 + 2.900 + 3.100) ÷ 3 = 3.000 €/m²
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3. Aplique o valor ao seu imóvel

Se a casa que pretende vender tiver 100 m²:

Cálculo finalValor
Valor médio encontrado3.000 €/m²
Área da casa100 m²
Valor indicativo3.000 € × 100 = 300.000 €
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Nota: os valores apresentados são meramente ilustrativos e procuram apenas demonstrar como este método de avaliação funciona na prática.

Tenha presente que este valor é apenas uma referência inicial, que deve ser ajustada às características específicas do imóvel. Por exemplo, o estado de conservação, a exposição solar, a existência de garagem, varanda ou elevador e a qualidade da localização podem justificar diferenças face aos imóveis utilizados na comparação.

Imóveis comerciais

No caso de imóveis adquiridos pelo rendimento que podem proporcionar, o método do rendimento é particularmente útil. Este método transforma o rendimento líquido anual esperado num valor do imóvel através de uma taxa de capitalização, que deve ser obtida através da análise de imóveis comparáveis.

1. Determine o rendimento líquido anual

Comece pela renda anual e subtraia os encargos que ficam a cargo do proprietário. Num exemplo simplificado:

Rendimento do imóvelCálculo
Renda mensal2.000 €
Renda anual2.000 € × 12 = 24.000 €
Encargos anuais do proprietário2.000 €
Rendimento líquido anual24.000 € − 2.000 € = 22.000 €
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2. Determine uma taxa de capitalização

Uma forma simplificada de obter uma referência consiste em dividir o rendimento líquido anual de imóveis comparáveis pelo respetivo preço de transação.

Imóvel comparávelRendimento líquido anualPreço de vendaTaxa de capitalização
Loja A20.000 €400.000 €20.000 ÷ 400.000 = 5,0%
Loja B22.500 €450.000 €22.500 ÷ 450.000 = 5,0%
Loja C26.000 €500.000 €26.000 ÷ 500.000 = 5,2%
Média——(5,0% + 5,0% + 5,2%) ÷ 3 = 5,07%
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3. Capitalize o rendimento do seu imóvel

Divide-se então o rendimento líquido anual pela taxa encontrada:

Cálculo finalValor
Rendimento líquido anual22.000 €
Taxa de capitalização5,07%
Valor indicativo22.000 € ÷ 0,0507 ≈ 433.925 €
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Nota: Este é um exemplo meramente simplificado. Aspetos como vacância, duração e condições do contrato de arrendamento, despesas, risco do arrendatário e localização podem influenciar significativamente o rendimento e a taxa utilizada.

E onde entra o método do custo?

O método do custo é particularmente útil para imóveis edificados em que seja difícil encontrar imóveis comparáveis adequados. 

Em termos simplificados, estima-se quanto custaria adquirir o terreno e construir hoje um imóvel equivalente, descontando a depreciação da construção existente. Por exemplo, numa moradia com características pouco comuns:

EtapaCálculo
Valor estimado do terreno120.000 €
Área construída200 m²
Custo de construção equivalente200 × 1.500 € = 300.000 €
Terreno + construção nova equivalente120.000 € + 300.000 € = 420.000 €
Depreciação estimada da construção− 60.000 €
Valor indicativo pelo método do custo360.000 €
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O custo por metro quadrado deve ser suportado por referências atuais de construção para um edifício equivalente, enquanto a depreciação deve refletir fatores como idade, estado de conservação, obsolescência e vida útil. 

Onde pedir uma avaliação imobiliária?

Se preferir não avaliar o imóvel sozinho, existem diferentes alternativas:

  • Plataformas online especializadas: fornecem uma estimativa automática do valor de mercado, geralmente gratuita, adequada para obter uma primeira referência.
  • Agências imobiliárias: é possível solicitar uma estimativa comercial a uma agência, mas esta avaliação não equivale a uma avaliação formal.
  • Peritos avaliadores de imóveis: realizam uma avaliação profissional e elaboram um relatório, mediante pagamento de honorários. Os peritos registados na CMVM são utilizados, nomeadamente, em avaliações para crédito hipotecário e outras operações do sistema financeiro.

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Elabore um anúncio convidativo e divulgue-o em diferentes canais

O anúncio deve iniciar-se com uma curta introdução, identificando elementos como tipologia, localização e área útil, mas também os fatores mais distintivos, como elevador, piscina, garagem, varandas e semelhantes. O objetivo é levar o leitor a abrir o anúncio completo, pelo que não deve sobrecarregar o texto introdutório com demasiados detalhes.

Exemplo de introdução:

Apartamento T3, com 85 m² de área útil, situado em Marvila (Lisboa) e inserido em prédio com elevador. A cozinha foi completamente renovada em 2020 e a sala de estar oferece uma vista desafogada sobre o Tejo. Ideal para quem procura conforto e privacidade no coração da cidade.

No corpo do anúncio, o proprietário deve detalhar as características físicas e qualitativas do imóvel, tais como:

  • Ano de construção e estado atual de conservação
  • Divisões e respetivas áreas, incluindo espaços exteriores e arrumos, se aplicável
  • Existência de elevador, ar-condicionado, garagem e demais comodidades
  • Acesso por transportes públicos e proximidade a serviços locais
  • Certificação energética

Imagens

Os anúncios devem igualmente incluir imagens de todas as divisões do imóvel, da fachada e, idealmente, da envolvente. Como tal, o vendedor deve preparar o imóvel para ser fotografado, adotando os seguintes cuidados:

  • Faça uma limpeza a todos os espaços e remova todos os objetos pessoais, deixando apenas o mobiliário e equipamentos necessários para a função de cada divisão.
  • Escolha a altura do dia em que os diferentes espaços beneficiem de bastante luz natural.
  • Opte por ângulos que favoreçam a profundidade de cada divisão.
  • Caso o imóvel ofereça vistas de qualidade ou possua detalhes interessantes, inclua-os na sessão.

Depois, selecione as melhores fotos para mostrar todos os espaços do imóvel, colocando sempre a sua descrição na respetiva legenda.

Visitas virtuais

É também aconselhável que prepare um pequeno vídeo com uma visita guiada virtual ao imóvel para incluir no anúncio. Antes de começar, defina a ordem das divisões e faça a gravação de forma contínua, caminhando lentamente e mantendo o telemóvel o mais estável possível.

A visita deve iniciar-se pela entrada e seguir uma sequência lógica, incluindo varandas, garagem ou outros espaços relevantes. Evite movimentos bruscos, zooms e efeitos de edição que possam distorcer a perceção das dimensões ou características do imóvel.

Publicação e divulgação

Após concluir o anúncio, poderá então publicá-lo em diferentes canais de divulgação:

  • Portais de compra e venda de imóveis: plataformas como o Idealista, Imovirtual ou SUPERCASA permitem anunciar diretamente a particulares.
  • Plataformas de classificados: sites generalistas, como o OLX, permitem divulgar o imóvel junto de um público mais abrangente.
  • Redes sociais: publique o anúncio nos seus perfis e em grupos dedicados à compra e venda de imóveis na respetiva região.
  • Rede de contactos: partilhe o anúncio com familiares, amigos, colegas e outros contactos que possam conhecer potenciais compradores.

Faça a gestão das visitas de potenciais interessados

Ao ser contactado por potenciais compradores, o proprietário deve preparar o imóvel para as respetivas visitas e manter alguma flexibilidade de horários para receber os interessados.

No dia da visita, chegue um pouco antes da hora marcada para assegurar que o imóvel está em condições de ser visitado. Tenha também presente que poderão surgir questões relativas não só às características físicas do imóvel, mas também à sua situação legal e fiscal. 

A visita deve ser conduzida de forma organizada, permitindo que os potenciais compradores conheçam o imóvel sem pressas e esclareçam eventuais dúvidas.

Analise atentamente as propostas recebidas

Depois das visitas, poderá começar a receber propostas de compra. É aconselhável solicitar que as propostas sejam apresentadas por escrito e indiquem, para além do preço oferecido, a forma de pagamento, os prazos propostos e eventuais condições para a concretização do negócio.

Propostas com recurso a crédito bancário

Quando o comprador necessita de financiamento, a concretização da compra fica dependente da obtenção do crédito. Por isso, importa perceber se o financiamento já foi pré-aprovado e se a proposta fica condicionada à aprovação definitiva do banco.

AspetoExemplo
Preço proposto300.000 €
Capital próprio60.000 €
Crédito necessário240.000 €
Estado do créditoPré-aprovado
CondiçãoCompra dependente da aprovação definitiva do financiamento
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Propostas com capitais próprios

Se o comprador dispõe dos fundos necessários para pagar o imóvel sem recorrer a crédito bancário, a venda não fica dependente da aprovação de financiamento. Ainda assim, o vendedor deve confirmar os restantes termos da proposta e os prazos pretendidos.

Atenção: uma proposta com capitais próprios não significa que o pagamento possa ser realizado em numerário. Nos termos da Lei n.º 92/2017, é proibido pagar ou receber em numerário valores iguais ou superiores a 3.000 €. Assim, o pagamento do imóvel deve ser efetuado através de meios adequados e rastreáveis, como transferência bancária ou cheque bancário. 

AspetoExemplo
Preço proposto290.000 €
Capital próprio290.000 €
Crédito necessário0 €
Prazo proposto para conclusão30 dias
Condição de financiamentoNenhuma
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Como comparar as propostas?

Apesar de muitos vendedores considerarem a compra com capitais próprios mais apelativa, este nem sempre é o cenário mais vantajoso. 

Tipo de propostaVantagens para o vendedorDesvantagens para o vendedor
Com crédito bancárioPode permitir ao comprador oferecer um preço mais elevado

A pré-aprovação permite verificar que o comprador já iniciou o processo de financiamento

O processo bancário estabelece etapas e documentação específicas até à contratação do crédito
A aprovação definitiva do crédito pode não ser concedida

Uma avaliação bancária abaixo do esperado pode obrigar o comprador a reforçar os capitais próprios ou inviabilizar a compra

O processo tende a envolver mais etapas e documentação
Com capitais própriosNão existe dependência da aprovação de crédito bancário

Não é necessária uma avaliação bancária para efeitos de financiamento

Existem menos etapas antes da formalização da compra

Pode permitir concluir a transação mais rapidamente
O comprador pode apresentar uma proposta inferior em troca de maior rapidez ou simplicidade

Ter capitais próprios não garante, por si só, que o comprador cumpra o acordado

Podem existir outras condições associadas à proposta
Deslize para comparar →

O importante é analisar cada proposta no seu conjunto, ponderando o preço oferecido, as condições impostas e o prazo e probabilidade de concretização da venda.

Verifique se existem direitos de preferência

Antes de formalizar a venda, confirme se existe alguma pessoa ou entidade que beneficie de um direito legal de preferência, ou seja, de prioridade para adquirir o imóvel nas mesmas condições acordadas com o potencial comprador.

Esta situação pode verificar-se, por exemplo:

  • Quando o imóvel está arrendado: nos termos do artigo 1091.º do Código Civil, o arrendatário pode ter direito de preferência na compra e venda do local arrendado há mais de dois anos. Nestes casos, a comunicação para o exercício da preferência deve ser enviada por carta registada com aviso de receção, dispondo o arrendatário de 30 dias a contar da receção para responder.
  • Quando existem direitos de preferência de entidades públicas: estes podem aplicar-se, entre outras situações legalmente previstas, a imóveis classificados ou em vias de classificação e a imóveis localizados em determinadas áreas protegidas ou de reabilitação urbana. O vendedor pode comunicar os elementos da venda através do serviço online de preferências do Casa Pronta.

No caso das entidades públicas, após a publicação do anúncio, estas dispõem de 10 dias úteis para comunicar se pretendem exercer o direito de preferência. Se nenhuma entidade responder dentro desse prazo, a venda pode prosseguir nas condições comunicadas. A publicação do anúncio para o exercício do direito legal de preferência através do Casa Pronta tem um custo de 15 €. 

Prepare o CPCV

Embora não seja obrigatório em todas as vendas, o Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV) é frequentemente celebrado antes da compra e venda definitiva do imóvel. Através deste contrato, vendedor e comprador comprometem-se a concluir posteriormente o negócio nas condições acordadas.

O CPCV deve ser adaptado às particularidades da transação e incluir, entre outros elementos:

  • Identificação do promitente-vendedor e do promitente-comprador
  • Identificação e características do imóvel
  • Preço acordado e forma de pagamento
  • Montante entregue a título de sinal, quando exista
  • Prazo ou data prevista para a celebração do contrato definitivo
  • Condições de que dependa a concretização do negócio, como a obtenção de crédito, se acordada
  • Consequências previstas em caso de incumprimento

Conclua a venda no prazo definido

A compra e venda definitiva do imóvel deve ser formalizada através de uma das formas legalmente admitidas pelo artigo 875.º do Código Civil:

  • Escritura pública
  • Documento particular autenticado (DPA)

Em alternativa à organização separada dos vários atos necessários à transação, vendedor e comprador podem recorrer ao Balcão Casa Pronta, que permite tratar num único serviço das formalidades associadas à compra e venda e aos respetivos registos.

Da parte do vendedor, além do documento de identificação, os principais documentos relativos ao imóvel são:

  • Certidão permanente do registo predial
  • Caderneta predial
  • Licença de utilização, quando exigível, ou documento que comprove a respetiva dispensa 
  • Certificado energético válido
  • Ficha técnica da habitação, quando legalmente exigível 
  • Declaração do condomínio relativa a encargos e dívidas, no caso de frações em propriedade horizontal 
  • Comprovativos necessários ao cancelamento da hipoteca, caso exista uma hipoteca a extinguir com a venda

Nota: Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024 (Simplex Urbanístico), deixou de ser obrigatória a apresentação da licença de utilização e da ficha técnica da habitação para a celebração do contrato de compra e venda. No entanto, quando o comprador recorre a crédito à habitação, a instituição bancária pode continuar a solicitar estes documentos no âmbito da análise e aprovação do financiamento. 

Pagamento de mais-valias

A venda de um imóvel pode gerar uma mais-valia sujeita a IRS quando o valor de realização é superior ao valor de aquisição, considerando as correções, despesas e encargos legalmente admitidos.

Em regra, 50% do saldo da mais-valia imobiliária é considerado para efeitos de IRS, sem prejuízo das exceções previstas no Código do IRS. Para o seu apuramento podem ainda relevar, quando aplicáveis, a correção monetária do valor de aquisição e determinadas despesas e encargos legalmente admitidos.

O exemplo seguinte é simplificado e não contempla todas as correções, exclusões ou regimes de reinvestimento que podem ser aplicáveis à situação concreta do vendedor.

ElementoCálculoValor
Valor de venda—300.000 €
Valor de aquisição—200.000 €
Despesas e encargos elegíveis—20.000 €
Mais-valia apurada300.000 € − 200.000 € − 20.000 €80.000 €
Parcela considerada para efeitos de IRS80.000 € × 50%40.000 €
Deslize para comparar →

Neste exemplo, 40.000 € são considerados para efeitos de IRS, mas este valor não corresponde ao imposto a pagar, já que a tributação efetiva dependerá da situação fiscal do contribuinte.

Outras despesas ao vender um imóvel sem imobiliária

Apesar de não haver a despesa da comissão imobiliária, o proprietário terá de suportar vários encargos financeiros, sobretudo no que toca à documentação, certificação energética e formalização da venda. 

Alguns destes custos são obrigatórios, enquanto outros dependem das características do imóvel ou dos serviços contratados.

DespesaValor indicativoObservações
Certidão permanente do registo predial15 € online / 20 € presencialPermite consultar os registos em vigor sobre o imóvel
Caderneta predialGratuita onlinePode ser obtida através do Portal das Finanças
Certificado energéticoVariávelHonorários do perito + taxa de registo no SCE
Documentação municipalVariávelDepende das certidões ou documentos que seja necessário obter
Escritura pública ou documento particular autenticado (DPA)VariávelDepende da entidade escolhida e dos atos associados à formalização
Casa ProntaDesde 375 €O procedimento pode incluir a formalização do negócio e os respetivos registos
Cancelamento de hipotecaVariávelAplicável quando exista uma hipoteca a cancelar
Mais-valiasVariávelO eventual IRS depende da mais-valia apurada e da situação fiscal do vendedor
Avaliação por perito da CMVMVariávelFacultativa; os honorários dependem do perito e das características do imóvel
Deslize para comparar →

Dica

Peça sempre faturas com o seu NIF e guarde os comprovativos das despesas relacionadas com a venda do imóvel, como o certificado energético, custos de formalização, serviços do Casa Pronta e despesas de divulgação. Quando legalmente elegíveis, estes encargos podem ser considerados no cálculo da mais-valia para efeitos de IRS. 

Dicas práticas para vender um imóvel por conta própria

Vender um imóvel sem imobiliária é um processo que requer vários cuidados adicionais por parte do vendedor. Para ter a melhor experiência, siga as seguintes recomendações:

  • Não publique o anúncio de venda sem antes verificar que todos os dados apresentados correspondem às informações oficiais do imóvel
  • Não induza potenciais compradores em erro com fotografias digitalmente alteradas
  • Ao definir o preço de venda, procure sempre basear os valores de referência nos preços reais de transação e não nos preços pedidos em anúncios
  • Para imóveis mais complexos, poderá ser melhor delegar a avaliação a um profissional
  • Caso tenha urgência na venda do imóvel, deverá estar aberto à possibilidade de reduzir o preço inicialmente estabelecido
  • Aposte numa divulgação variada e abrangente em diferentes canais e plataformas

Erros mais comuns ao vender imóvel sem imobiliária

Ao vender um imóvel sem imobiliária, vários proprietários, sobretudo os menos experientes, podem incorrer nos seguintes erros:

  • Definir um preço sem analisar aprofundadamente as condições e tendências do mercado imobiliário local
  • Investir em obras de valorização cujo retorno não compense o investimento realizado
  • Criar um anúncio com um tom demasiado pessoal ou, pelo contrário, demasiado genérico
  • Não estar preparado para responder a questões mais detalhadas sobre o imóvel durante as visitas de potenciais compradores
  • Aceitar automaticamente a proposta mais elevada, sem considerar as restantes condições e implicações práticas
  • Não definir antecipadamente as cláusulas e condições a incluir no CPCV

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Perguntas frequentes

É possível vender uma casa sem imobiliária em Portugal?

Sim. O proprietário pode tratar diretamente da divulgação, visitas, negociação e venda do imóvel sem o apoio de uma agência imobiliária. Terá, contudo, de assegurar o cumprimento das obrigações legais e documentais associadas à transação.

Quanto tempo demora a vender uma casa sem imobiliária?

Não existe um prazo definido. O tempo necessário depende de fatores como localização, procura, estado do imóvel, preço anunciado e eficácia da divulgação. Um preço ajustado ao mercado e documentação preparada podem facilitar o processo.

Preciso de advogado para vender uma casa sem imobiliária?

Não é obrigatório contratar um advogado apenas por vender o imóvel sem agência. No entanto, o apoio jurídico pode ser útil na preparação ou revisão do CPCV e na resolução de situações mais complexas relacionadas com o imóvel ou com as condições da venda.

Posso vender uma casa que ainda tem crédito habitação?

Sim. A existência de crédito habitação e de uma hipoteca não impede, por si só, a venda. Será, porém, necessário articular com o banco a liquidação do empréstimo e o cancelamento da hipoteca associados ao imóvel.

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